Matéria em análise no Supremo pode seguir no STJ – SINPROFAZ

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24 nov, 2009

Matéria em análise no Supremo pode seguir no STJ


Na análise do caso, o ministro Luiz Fux lembrou que a repercussão geral reconhecida pelo STF não tem o objetivo de sustar o julgamento dos recursos especiais, direcionando-se essa imposição ao Tribunal de origem.

“Outrossim, a competência constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal para, em recurso extraordinário, julgar as causas que versem sobre matéria de índole constitucional e, ao Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar a interpretação em torno do direito federal, não autoriza o entendimento de que seja relevante o referido sobrestamento”, disse o ministro, de acordo com a assessoria do STJ.

Para Fux, a recente regra processual que veta a remessa de autos relacionados a questões repetitivas ao STF assegura apenas o sobrestamento do recurso extraordinário quando é interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou pelos Tribunais a quo, o que é apreciado no momento do exame de admissibilidade do apelo.

O ministro ressaltou ainda que centenas de processos sobre a contagem do prazo prescricional para o contribuinte pleitear a repetição de indébito relativa a tributos sujeitos ao lançamento por homologação estão paralisados no STJ. Esses processos, lembra Fux, acabam impedindo ainda o julgamento de outros recursos também submetidos à sistemática dos repetitivos.

Fux ainda ressaltou na análise do caso específico que o prosseguimento do julgamento do recurso tem como objetivo conferir celeridade jurisdicional. Para ele, ainda que o STF entenda no futuro pela constitucionalidade do art. 4º da LC 118/2005 e revogue a posição adotada pela Turma do STJ, será procedida a substituição, e não a anulação, da decisão proferida em sede de eventual recurso especial, nos termos do art. 512 do CPC.



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