Líder do PR pronuncia-se a favor dos pleitos da Advocacia Pública – SINPROFAZ

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22 nov, 2011

Líder do PR pronuncia-se a favor dos pleitos da Advocacia Pública


O parlamentar fez o pronunciamento a pedido do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, que tem atuado de forma permanente no Congresso subsidiando deputados e senadores com informações sobre o papel das carreiras da AGU e os resultados do trabalho realizado em prol do interesse público.

Nas abordagens aos parlamentares, os dirigentes do Forum Nacional também pedem apoio à aprovação das PECs 443/09 e 452/09, que versam sobre a Reforma da Advocacia Pública Federal.

Leia a seguir a íntegra do discurso:

O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PR-MG. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, a Constituição Federal destinou à Advocacia Pública a condição de Função Essencial à Justiça, no Título da Organização dos Poderes.

A intenção do legislador constituinte, ao incluir a Advocacia Pública entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça, foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais.

As instituições entendidas como essenciais à função jurisdicional do Estado Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, cada uma em sua área de atuação, têm a missão de garantir os preceitos da Constituição Federal e atuam como guardiãs do Estado Democrático de Direito.

Entretanto, verifica-se grande disparidade no tratamento remuneratório dessas carreiras e, na prática, a Advocacia Pública não tem sido reconhecida como Função Essencial à Justiça.

Como consequência, percebe-se alto índice de evasão das carreiras da Advocacia Pública da União e dos estados em direção a outras carreiras jurídicas. Para evitar esse esvaziamento, é fundamental a instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os juízes e promotores, para dar condições de igualdade no enfrentamento judicial.

É preciso, portanto, conferir aos membros da Advocacia Pública tratamento remuneratório que seja compatível com o grau de responsabilidade e a complexidade de suas atribuições e que elimine distorções salariais injustificáveis. É fundamental que se promova uma mudança que considere, além disso, a criação de uma efetiva carreira de apoio e a modernização das instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática.

Em suma, é necessário concluir o trabalho do Poder Constituinte Originário e possibilitar que os integrantes da Advocacia-Geral da União possam compatibilizar sua vocação com a satisfação pessoal e profissional, fazendo valer a equiparação entre as Funções Essenciais à Justiça, conforme enseja interpretação do art. 29, § 2°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e do Capítulo IV da Constituição Federal.

Cabe ressaltar, Senhor Presidente, que a Advocacia-Geral da União é a salvaguarda de um Estado Democrático de Direito mais célere e eficaz, pois, a despeito das questões a serem sanadas, obteve êxitos expressivos: mais de R$ 2 trilhões economizados ou arrecadados; aproximadamente 30 mil execuções fiscais ajuizadas relativas às autarquias e fundações públicas federais, com ressarcimento de cerca de R$ 24 milhões; quase 1.300 ações de ressarcimento ajuizadas; arrecadação de R$ 1,5 bilhão de contribuições sociais na Justiça do Trabalho; arrecadação de 13,3 bilhões de valores inscritos em Dívida Ativa da União; bloqueio de R$ 582 milhões desviados por corrupção; vitória na maior ação judicial da história da AGU, com economia de R$ 2 trilhões; acompanhamento diário de 683 ações do PAC e empreendimentos estratégicos; repatriação de obras de arte no valor de US$ 4 milhões; conciliação administrativa de disputas judiciais envolvendo órgãos federais; e redução da judicialização de matérias pacificadas, por meio da edição de súmulas, eximindo a interposição de recursos, entre outros resultados positivos.

A reforma da Advocacia Pública poderá ser concretizada com a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição de n° 443/2009 e 452/2009, que permitirão o aprimoramento da redação do texto constitucional no que se refere ao tema.

A PEC nº 443/2009 tem como objetivo estabelecer parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Pretende-se que os membros da Advocacia-Geral da União tenham o mesmo tratamento remuneratório dos membros do Ministério Público, de modo a equiparar as Funções Essenciais à Justiça.

Com a mesma finalidade, a PEC nº 452/2009 pretende aperfeiçoar o sistema de Advocacia Pública. Os membros da Advocacia-Geral da União necessitam ter asseguradas condições mínimas ao exercício de suas funções, tais como a inamovibilidade, a irredutibilidade e a vitaliciedade.

Assim, Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, pelas razões expostas, reforço meu apoio à aprovação das PECs de n° 443/2009 e 452/2009, e solicito sua imediata inclusão na pauta de votação, pois a reforma da Advocacia Pública é fundamental para o Estado brasileiro!

Muito obrigado!



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