A publicação tem como foco a proposta de alteração da Lei Complementar da Advocacia-Geral da União (PLP nº 205/12) e as súmulas editadas pela Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal OAB.
Os artigos de Procuradores da Fazenda devem ser encaminhados para o e-mail suporte@sinprofaz.org.br
O Conselho Editorial desta Edição Especial da Revista dos Procuradores da Fazenda Nacional será composto pelos PFNs: Allan Titonelli Nunes, André Emmanuel Batista Barreto Campello, Heráclio Mendes de Camargo Neto, Marco Antônio Sarmento Gadelha, Jânio Nunes Vidal, Jose Roberto Marques Couto e Regina Tamami Hirose.
Especificações
Os trabalhos tem que ser redigidos em formato Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Os parágrafos precisam estar justificados. O tamanho do papel deve ser A4 e as margens utilizadas idênticas de 3cm. Número médio de 5/40 laudas.
Os textos devem ser revisados, além de terem sua linguagem adequada a uma publicação editorial científica. A escrita deve obedecer às novas regras ortográficas em vigor desde a promulgação do ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA, a partir de 1º de janeiro de 2009. As citações de textos anteriores ao ACORDO devem respeitar a ortografia original.
Os originais dos artigos devem ser apresentados de forma completa, contendo: título do artigo (na língua do texto e em inglês), nome do autor, filiação institucional, qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.), palavras-chave (no máximo 5, na língua do texto e em inglês – Key words), sumário do artigo, texto do artigo, referências.
Recomenda-se que todo destaque que se queira dar ao texto seja feito com o uso de itálico, evitando-se o negrito e o sublinhado. As citações (palavras, expressões, períodos) deverão ser cuidadosamente conferidas pelos autores e/ou tradutores; as citações textuais longas (mais de três linhas) devem constituir um parágrafo independente, com recuo esquerdo de 2cm (alinhamento justificado), utilizando-se espaçamento entre linhas simples e tamanho da fonte 10; as citações textuais curtas (de até três linhas) devem ser inseridas no texto, entre aspas e sem itálico.
As expressões em língua estrangeira deverão ser padronizadas, destacando-as em itálico.
O uso do op. cit., ibidem e do idem nas notas bibliográficas deve ser evitado, substituindo-se pelo nome da obra por extenso.
Temas
1) Privatização e aparelhamento da AGU. Temas relacionados aos chefes comissionados, exclusividade, erro grosseiro, pareceres e hierarquia. (abordagem em relação aos artigos 2oA, 26, parágrafo 6o, 27, X, 41A, 49A, III e 58)
2) Concentração de Poderes. Necessidade de expansão das atividades relacionadas ao Conselho Superior da AGU em contraponto à concentração de poderes no Advogado-Geral da União.
3) Prerrogativas, direitos e garantias. (Honorários, reembolso da OAB, diárias de 1/30, advocacia privada e remuneração compatível com as demais funções essenciais e etc…)
4) Regime Disciplinar. Importância de maiores garantias aos integrantes da AGU.
5) Gestão Administrativa e Financeira. Independência administrativa e financeira, Ouvidoria, entre outros assuntos.
Súmulas da OAB
Súmula 1 – O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988.
Súmula 2 – A independência técnica é prerrogativa inata à advocacia, seja ela pública ou privada. A tentativa de subordinação ou ingerência do Estado na liberdade funcional e independência no livre exercício da função do advogado público constitui violação aos preceitos Constitucionais e garantias insertas no Estatuto da OAB.
Súmula 3 – A Advocacia Pública somente se vincula, direta e exclusivamente, ao órgão jurídico que ela integra, sendo inconstitucional qualquer outro tipo de subordinação.
Súmula 4 – As matérias afetas às atividades funcionais, estruturais e orgânicas da Advocacia Pública devem ser submetidas ao Conselho Superior do respectivo órgão, o qual deve resguardar a representatividade das carreiras e o poder normativo e deliberativo.
Súmula 5 – Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.
Súmula 6 – Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função, não sendo passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo ou fraude.
Súmula 7 – Os Advogados Públicos, no exercício de suas atribuições, não podem ser presos ou responsabilizados pelo descumprimento de decisões judiciais. A responsabilização dos gestores não pode ser confundida com a atividade de representação judicial e extrajudicial do advogado público.
Súmula 8 – Os honorários constituem direito autônomo do advogado, seja ele público ou privado. A apropriação dos valores pagos a título de honorários sucumbenciais como se fosse verba pública pelos Entes Federados configura apropriação indevida.
Súmula 9 – O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário.
Súmula 10 – Os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB.