Na última segunda-feira, 26/05, Advogados Públicos Federais reuniram-se com o presidente da OAB/PE. Em pauta, as condições de trabalho e a estrutura deficitária das Carreiras.
A reunião foi aberta pelo presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que também é Advogado Público, Procurador do Estado de Pernambuco, que reafirmou o compromisso do órgão de classe na defesa dos pleitos da Advocacia Pública. O SINPROFAZ foi representado na reunião pelo Diretor de Relações Intersindicais, João Paulo Cordeiro Cavalcanti, pelo Delegado Sindical em Pernambuco Juscelino Ferreira e pelo Subdelegado Paulo Times.
A audiência também contou com a presença do PFN Tadeu Alencar, pré-candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Pernambuco, que demonstrou profundo conhecimento dos problemas enfrentados pela Advocacia Pública e pode compartilhar sua experiência de sucesso na reestruturação da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco, quando exerceu a função de Procurador-Geral do Estado.
Na ocasião, o presidente da seccional, Pedro Alves, se comprometeu a falar novamente com os parlamentares de Pernambuco (como já havia feito sobre as questões dos honorários no CPC), agora ressaltando a urgência da PEC 82, do ATS e do adicional por Substituição para a Advocacia Pública.
Os Colegas Advogados Públicos relataram a situação precária que enfrentam, notadamente a sobrecarga de trabalho desumana e o assédio moral institucionalizado.
Entre as deliberações da reunião, destaque para a determinação de que seja criada uma comissão na OAB/PE para estudar a carga máxima e a estrutura ideal de trabalho de um advogado público. Após a coleta dos dados, a seccional atuará em todas as instâncias para sanar as distorções encontradas.
Após a reunião, a Comissão dos Advogados Públicos da OAB/PE, composta por advogados públicos federais, estaduais e municipais, aprovou por unanimidade a proposta para exclusão do parágrafo único do artigo 10 do novo código de ética e disciplina da OAB, que deverá ser votado ainda no mês de Junho. O malfadado artigo em seu parágrafo único retira a independência técnica dos advogados públicos na atividade consultiva. Dessa forma importante a participação dos demais Estados para supressão do parágrafo único do art. 10.”