Na obra, o autor apresenta análise dos critérios doutrinários informadores da imunidade religiosa e também da jurisprudência do STF, firmada no RE 325.822.
O RE citado está em julgamento e provocou a divisão da Suprema Corte, o que talvez seja um reflexo da divisão verificada na doutrina pátria, com pelos menos três correntes formadas por grandes juristas.
Segundo o autor, “a discussão sobre o alcance da imunidade religiosa ganha relevo nos dias atuais pela utilização cada vez maior de atividades religiosas em programas de redes de rádio e televisão.