Honorários para advogados públicos em debate no Conjur – SINPROFAZ

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18 jun, 2012

Honorários para advogados públicos em debate no Conjur


O texto faz duras críticas ao tratamento que o Executivo vem dando ao assunto, se beneficiando indevidamente de uma verba que não lhe pertence.

De acordo com Titonelli, além de a questão estar expressamente prevista na Lei n.º 8.906/94, o Estatuto da OAB, é preciso afastar qualquer semelhança dos honorários com os subsídios, já que a verba devida pela parte que perdeu é de natureza civil, e não administrativa.

“Acrescente-se que é a natureza do representante judicial (o fato de ser advogado) e não a natureza da parte (ser entidade pública ou privada) que importa para aferição do direito aos honorários. Assim, os Advogados Públicos, como são Advogados, regularmente inscritos na OAB, submetidos ao Estatuto, tem a titularidade dos honorários”, argumenta o presidente do SINPROFAZ.

As reflexões de Titonelli lembram ainda que essa verba é uma forma de estimular os profissionais que atuam em defesa do Estado, e que a retenção da verba nos cofres públicos causa “estranheza”, pois fere o “direito a propriedade”. Além disso, também há lesão à parte que perdeu, uma vez que vê sua verba sendo usada com fins indevidos.

Leia a íntegra do artigo:
http://www.conjur.com.br/2012-jun-15/desvio-finalidade-verbas-sucumbenciais-apropriacao-indebita

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