No último dia 19, foi juntada petição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, requerendo ao Supremo Tribunal Federal preferência no julgamento da ADI 3396.
Na ação é pedida a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 9.527/97, que tem a intenção de retirar o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O SINPROFAZ ingressou como amicus curiae ainda no ano de 2006 por entender que os honorários sucumbenciais não decorrem do regime de contratação ou da política de remuneração estatal, tratando-se de retribuição profissional específica dos advogados, de caráter civil, fixada caso a caso pelo Poder Judiciário e devida pela parte vencida. Trata-se de direito autônomo do profissional advogado, sendo a verba sucumbencial solvida pelo perdedor da lide e não pela Fazenda Pública.
Fórum Nacional
A diretoria do Fórum Nacional de Advocacia Pública anunciou o apoio da entidade à iniciativa da OAB e que irá requerer seu ingresso como amicus curiae na ADI 3396 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
O presidente do Fórum Nacional e do SINPROFAZ, Allan Titonelli, ressalta que “os honorários são um direito autônomo de todo profissional advogado, pagos pela parte derrotada na lide e não por verbas estatais. Além de medida de justiça, trata-se de investimento no interesse público, no melhor controle da legalidade, na melhor solução dos litígios, na defesa dos valores republicanos e do regime democrático. Uma Advocacia Pública forte é sinônimo de uma melhor defesa dos interesses da sociedade e do patrimônio público”.