Ao longo das últimas décadas, a Advocacia Pública brasileira construiu um arcabouço técnico-jurídico de excelência, consolidando-se como uma das engrenagens estratégicas da boa governança pública.
Nesse arcabouço técnico-jurídico, o modelo dos honorários, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5405, revela-se legítimo, constitucional e fundamental à dinâmica moderna do serviço público. Mais do que um direito da categoria, trata-se de um instrumento de estímulo à produtividade e recuperação de recursos, com impacto direto sobre a arrecadação da União e a efetividade das políticas públicas.
Importa destacar que os honorários estão expressamente limitados ao teto constitucional de remuneração, conforme jurisprudência consolidada do próprio STF. Essa característica reforça o equilíbrio fiscal da política pública e afasta qualquer alegação de privilégio ou desvio de finalidade. Os dados recentes da AGU comprovam isso: mais de R$ 244 bilhões recuperados, crescimento da taxa de sucesso judicial e um impacto econômico que ultrapassa R$ 1,55 trilhão em cinco anos.
Parte desse caminho exitoso foi trilhado com o apoio de inúmeras lideranças comprometidas com o fortalecimento do Estado, a valorização das funções essenciais à Justiça e a racionalização dos gastos públicos.
Entre essas lideranças, destacamos, com respeito e reconhecimento institucional, o papel de autoridades como Bruno Bianco, André Mendonça, José Levi, Jorge Messias e tantos outros que, em diferentes momentos e funções, atuaram de forma decisiva para assegurar as prerrogativas da Advocacia Pública, inclusive no que tange ao correto entendimento sobre os honorários de sucumbência. Esses profissionais, com equilíbrio e visão de Estado, contribuíram para sedimentar um modelo jurídico eficaz, que alia responsabilidade fiscal, valorização de servidores e eficiência no contencioso público.
Lamentamos, portanto, que narrativas desinformadas ou distorcidas voltem à tona em contextos de tensionamento institucional, muitas vezes dissociadas do histórico de debates que sustentaram a atual legislação. A Advocacia Pública se mantém aberta ao diálogo, ciente da sua responsabilidade republicana, mas também firme na defesa dos fundamentos técnicos que legitimam suas conquistas.
Essa nota, redigida com o devido zelo institucional, tem por objetivo reafirmar nosso apreço por todos aqueles que contribuíram e contribuem para a valorização da Advocacia Pública, respeitando a memória das decisões já amadurecidas no Congresso Nacional, no Executivo e no Judiciário. Reconhecer o passado é também proteger o futuro da função pública que defendemos.
Com sobriedade, gratidão e compromisso com a verdade dos fatos.
Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal