Os dirigentes do Fórum Nacional foram recebidos na sexta-feira, 10/02, pelo vice-presidente da seccional, Marcos da Costa, e pelo presidente da Comissão da Advocacia Pública no Estado, Jorge Eluf Neto.
Na oportunidade, o Fórum ratificou o propósito de aproximação da Advocacia Pública Federal com a OAB em todas as suas projeções. Uma das pautas debatidas foi a abertura de um canal de diálogo entre a respectiva seccional e os representantes da Advocacia Pública Federal no Estado, para evitar qualquer ruído na comunicação entre os respectivos órgãos.
O presidente do Fórum e do SINPROFAZ, Allan Titonelli, apresentou os problemas que afligem a Advocacia Pública Federal, com destaque para a necessidade da criação de uma efetiva carreira de apoio, que dê mais celeridade e eficiência aos trâmites operacionais.
O grande quantitativo de processos por membros das carreiras da AGU, o que exige o provimento de todo o quadro efetivo de Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central, e a modernização das instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática também foram colocados em pauta.
As principais bandeiras defendidas pelo Fórum, como o tratamento igualitário entre as funções essenciais à Justiça e o recebimento de honorários contaram com o apoio do vice-presidente da OAB de São Paulo.
Marcos da Costa disse que “os pleitos são republicanos, pois para que a Advocacia Pública continue atuando em defesa do Estado brasileiro é necessário ter prerrogativas e condições de trabalho dignas”. Afirmou ainda que a OAB de São Paulo está aberta aos pleitos das carreiras.
O presidente da Comissão da Advocacia Pública na Seccional, Jorge Eluf Neto, sugeriu a realização de um seminário para tratar dos temas debatidos na reunião, o que será agendado em breve.
Nas considerações finais, o presidente do Fórum e do SINPROFAZ, Allan Titonelli, reafirmou que “a OAB e o Fórum objetivam contribuir para a defesa do Estado Democrático de Direito e da prestação jurisdicional célere e eficaz, fazendo, assim, valer a comando constitucional de que a Advocacia Pública e a Advocacia stricto sensu são Funções Essenciais à Justiça.”