VEJA A PORTARIA:
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolvem:
N 367 – Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I desta Portaria, a homologação do resultado final do concurso de remoção dos membros da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de que trata a Portaria Interministerial AGU/MF nº 37, de 24 de junho de 2005, apos julgamento do recurso interposto, segundo disposto no Edital PGFN nº 10, de 18 de maio de 2010, publicado no DOU de 20 de maio de 2010, Seção 2, pagina 61.
Art 2º Divulgar, na forma do Anexo II e III desta Portaria, a lista de precedência e dos participantes não atendidos.
Art. 3º A remoção será efetivada por ato da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, a partir do exercício dos novos Procuradores da Fazenda Nacional, nas atuais Unidades de lotações dos candidatos, nos termos do art. 10, do Edital PGFN nº 10, de 18 de maio de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.