Estágio probatório: Forvm atua no Parlamento em defesa da Advocacia Pública – SINPROFAZ

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01 abr, 2014

Estágio probatório: Forvm atua no Parlamento em defesa da Advocacia Pública


O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, por seu Presidente, Heráclio Mendes de Camargo Neto, e por seu Diretor de Comunicação, Pablo Bezerra Luciano, foi recebido em audiência na manhã de 27 de março de 2014 pelo Deputado Federal Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), para tratar de assuntos pertinentes à advocacia pública e aos servidores públicos federais em geral.

Na ocasião, dentre outros temas abordados, o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal explicou ao Deputado Paulo Rubem que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio da Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, embasado no Parecer nº 79/2011/DECOR/CGU/AGU, usurpou a competência do Poder Legislativo para dispor, por meio de ato infralegal, que o estágio probatório deveria ser considerado suspenso em todas as hipóteses que não importassem exercício de fato de servidores, inclusive em caso licença maternidade e outras afastamentos não previstos expressamente na norma do § 5º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990.

Ao receber o Ofício FORVM nº 5/2014, que traz arrazoado sobre a necessidade de se suspender a eficácia da Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, o Deputado Paulo Rubem, sensível às causas dos servidores públicos e à argumentação do Forvm, comprometeu-se a analisar detidamente o assunto a fim de dar início ao processo tendente à aprovação de decreto legislativo que venha a sustar o referido ato infralegal.



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