Editada portaria que regulamenta procedimento de adjudicação de bens – SINPROFAZ

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23 nov, 2011

Editada portaria que regulamenta procedimento de adjudicação de bens


No requerimento, o Sindicato argumentava a necessidade da regulamentação para reduzir a margem de discricionariedade, dando segurança às decisões a serem tomadas por aqueles que devem exercer a análise da conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados.

O presidente Allan Titonelli asseverava que “o artigo 24 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e o artigo 39 da Portaria PGFN, de 30 de outubro de 1988, possibilitam a utilização da adjudicação como forma de extinção total ou parcial do débito. Apesar disso, a falta de regulamentação específica sobre o tema inviabiliza, em boa parte dos casos, a realização da adjudicação, mesmo quando configurado o interesse da Administração.”

Titonelli complementava dizendo que “o presente cenário, a par de atentar contra prerrogativas dos membros da Fazenda Nacional, tem conduzido a adoção de práticas antieconômicas, uma vez que tem impedido a realização de adjudicações mesmo nos casos em que seja flagrante o benefício ao Erário Público.”

Agora, com a publicação da Portaria 514/11, da Advocacia-Geral da União, poderá ser revertida a prática que vinha sendo adotada de completa proibição de realização de adjudicações em muitos Estados, o que ocasionava prejuízo à atuação dos PFNs.

Leia a íntegra da Portaria 514, publicada em 10 de novembro de 2011:
  PORTARIA Nº 514, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011



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