Dispensa de exame da OAB para aprovados em concursos da AGU – SINPROFAZ

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13 out, 2011

Dispensa de exame da OAB para aprovados em concursos da AGU


Em ofício encaminhado ao Conselho Federal da OAB, o Fórum Nacional requer tratamento isonômico em relação ao que determina o art. 6º, do Provimento nº 144/2011, objetivando que sejam dispensados do exame da ordem os integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União e dos Procuradores de Estado que tenham sido aprovados em concursos públicos anteriores à instituição do exame como essencial para o ingresso nas respectivas carreiras.

No documento, o Forum expõe que, por disposição legal, o art. 54, XVII, e o art. 58, X, todos do Estatuto da OAB – Lei 8.906, impõem que os concursos públicos que visem selecionar candidatos para o ingresso nas carreiras jurídicas devem ter a participação da OAB, em todas as fases, desde a elaboração da prova até o resultado final.

A presença da OAB nos concursos públicos promovidos pela AGU é assegurada pela norma do parágrafo 4º do art. 21 da Lei Complementar 73/93. No que se refere aos concursos públicos no âmbito das Procuradorias Estaduais, a garantia da presença da OAB é assegurada pelo art. 132 da Constituição Federal.

Da mesma forma, o art. 6º, do Provimento 144/2011, que dispõe sobre o exame de ordem, dispensa aos postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público a inscrição na OAB. A rigor, igual tratamento deve ser estendido aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública, sendo que, em termos de requisitos e aptidões para postular em defesa de partes, não há diferença alguma.

Assim, a entidade solicita revisão na norma, dispensando a exigência do exame da ordem para os integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União e dos Procuradores de Estado que tenham sido aprovados em concursos públicos anteriores à instituição do exame como essencial para o ingresso nas respectivas carreiras.

O documento foi assinado pelo Forum Nacional, pela Comissão Nacional da Advocacia Pública, Comissão da Advocacia Pública da OAB/MS e Associação dos Procuradores do Estado do Mato Grosso do Sul – APREMS. Com informações da Assessoria de Comunicação do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal



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