Dirigentes da Advocacia Pública debatem novo CPC com Deputado Paulo Teixeira – SINPROFAZ

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12 jul, 2012

Dirigentes da Advocacia Pública debatem novo CPC com Deputado Paulo Teixeira


Dirigentes da Advocacia Pública debatem novo CPC com Deputado Paulo TeixeiraO presidente do Sinprofaz e do Forvm, Allan Titonelli esteve reunido na manhã de ontem, 11, com o Relator Geral do novo CPC, Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP), para tratar das emendas ao texto discutidas na Câmara dos Deputados e também aquelas inseridas no texto do Código pelo Senado Federal. Na oportunidade também estiveram presentes o Diretor-Geral da Unafe, Luis Carlos Palacios e os Diretores da Anape, Marcos Vieira, Luis Henrique Carvalho e Carlos Augusto Valenza.

O principal ponto abordado pelos representantes da Advocacia Pública foi a questão da previsão dos honorários advocatícios aos advogados públicos no novo CPC. Na reunião, os representantes das entidades enfatizaram ao deputado Paulo Teixeira que é necessária a previsão expressa de que os honorários pertencem aos advogados públicos e não a Fazenda Pública.

Assim, os dirigentes propuseram ao deputado para que seja reformulada a atual redação do anteprojeto, apresentada no dia 17 de maio pelo sub-relator da Comissão que analisa o novo texto do CPC, deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), ou que seja excluída a redação atual do texto.

O deputado se mostrou atento à questão, informando que irá instalar uma Comissão de juristas para debater os relatórios apresentados ao texto do CPC e pretende no mês de agosto apresentar o texto final do Código na Câmara.

Os dirigentes também destacaram a necessidade de que algumas emendas apresentadas e que já foram acolhidas pelo Senado, sejam mantidas pela Câmara dos Deputados. Entre essas emendas, os dirigentes deram destaque à previsão de que a responsabilização civil do membro da Advocacia Pública se dará apenas quando atuar com dolo ou fraude, o capítulo referente à Advocacia Pública e a proibição de cominação de multa ao advogado público por descumprimento de ordem judicial pelo gestor, devendo sua responsabilização ser apurada pelo órgão de classe respectivo, ao qual o juiz oficiará.

No final da reunião, o deputado Paulo Teixeira se mostrou disposto a receber novas sugestões ao texto do CPC, que serão encaminhadas pelas entidades.

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