A Lei é resultado do Projeto de Lei da Câmara nº 127/12, enviado ao Congresso em cumprimento ao acordo firmado pelas entidades representativas das carreiras contempladas pela lei, inclusive os Procuradores da Fazenda Nacional.
O reajuste de 5%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, deverá ser pago sem qualquer atraso, apesar da não aprovação do orçamento para 2013. É que, segundo o artigo 50 da Lei 12.708/2012 (LDO), a programação com despesas relacionadas no Anexo V (obrigações constitucionais e legais com despesa de pessoal) será executada regularmente, mesmo se o projeto de Lei Orçamentária de 2013 não tiver sido sancionado até 31 de dezembro de 2012.