Deputado manifesta apoio à PEC 555/06 – SINPROFAZ

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25 jun, 2013

Deputado manifesta apoio à PEC 555/06


Semana passada mais um deputado fez pronunciamento pela aprovação do fim da contribuição previdenciária dos inativos. Por ocasião da comemoração do Dia do Servidor Público Aposentado, o deputado Onofre Agostinho (PSD-SC) defendeu que a Câmara aprove a PEC 555/2006.

Além de reiterados discursos de parlamentares, vários requerimentos já foram apresentados com o propósito de que a matéria seja apreciada em regime de urgência.

A aprovação da PEC 555 é também bandeira do SINPROFAZ que atua em conjunto com o Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) para que esta injustiça com o servidor aposentado seja corrigida.

Leia a íntegra do discurso:

O SR. ONOFRE SANTO AGOSTINI (PSD-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, vou ter a compensação do tempo dado aos outros Deputados.
Ontem foi comemorado o Dia do Servidor Público Aposentado, Srs. Deputados. Essa é uma data muito especial e significativa para a categoria. Na realidade, estamos falando de pessoas que se dedicaram ao serviço público durante longos e indiscutíveis anos, contribuindo para o progresso do Brasil. É importante parabenizarmos os servidores por essa data, mas também destacar uma preocupação já antiga da classe: a cobrança previdenciária sobre os seus proventos. É um absurdo, Srs. Deputados! É um absurdo! A pessoa contribui por 35 anos, é aposentado e continua pagando o Instituto de Previdência Social. Como se não bastasse a enorme carga tributária vigente no País, os servidores públicos aposentados e pensionistas ainda arcam com a manutenção do sistema, mesmo depois de décadas de contribuição. Ora, Sr. Presidente, sinceramente, não é justo que sejam corroídos os salários dessas pessoas, depois de aposentados. Por esse motivo, precisamos dar celeridade à apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que acaba com a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados. Considero um absurdo, Deputado, que a pessoa contribua 35 anos e ainda continue — não sei para quê! — contribuindo. A proposta já foi aprovada pela Comissão Especial que analisa a matéria e está pronta para análise do Plenário. Diversos Parlamentares já apresentaram requerimento para inclusão da matéria na Ordem do Dia, mas parece que há um burro atolado, uma caveira atolada, porque não colocam essa matéria em votação, não a colocam na Ordem do Dia! Está demonstrado o interesse de V.Exas. em corrigir um erro que já deveria ter sido resolvido. Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a remuneração. Por isso, a data merece comemoração, mas também a cobrança pela extinção do fator previdenciário. Por mais sadia que a pessoa seja, as doenças vêm com a idade e, com elas, o aumento de gastos com remédios. A aprovação da PEC nº 555, de 2006, corrigirá a alteração de uma regra que foi mudada durante o jogo. Em função dessa injustiça, muitos servidores acabam protelando a aposentadoria. É um absurdo, mas muitos continuam trabalhando, porque não podem, por exemplo, deixar de receber o vale-alimentação, os 30% de férias e o abono de permanência. Em favor da melhoria das condições de vida de milhões de aposentados e pensionistas de todo o País, espero que a PEC nº 555 seja incluída urgentemente na Ordem do Dia. Depois, Deputados, ninguém sabe por que houve as manifestações! O grito do povo nas ruas não é só do jovem, não. Muitas pessoas estão gritando, e muitas vezes nós nos fazemos de surdos. Não entendemos por que o grito das ruas, por que a revolta, por que o povo está revoltado. Eis algumas razões — e são muitas razões. Evidentemente, não é culpa da Presidente da República, é claro que não! Nós defendemos a Presidente da República. Mas o povo não aguenta mais, o povo não mais suporta não ouvirmos a sua voz. Por isso, esses acontecimentos. Sr. Presidente, solicito a V.Exa. a divulgação, nos Anais da Casa, do nosso pronunciamento a favor do aposentado e do pensionista, do funcionário público que trabalhou 30 anos.



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