Depósitos judiciais: relator apresenta parecer pela aprovação – SINPROFAZ

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17 maio, 2012

Depósitos judiciais: relator apresenta parecer pela aprovação


O PL 2.432/11 dispõe sobre os procedimentos do Poder Judiciário Federal para a aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça Federal.

A proposição também versa sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação às instituições públicas que exercem Funções Essenciais à Justiça e dá outras providências.

De acordo com o projeto, os índices percentuais relativos aos montantes líquidos dos depósitos judiciais de que tratam esta Lei serão distribuídos paritariamente entre as instituições concorrentes, nos seguintes percentuais: Justiça Federal: 12,5%; Justiça do Trabalho: 12,5%; Ministério Público Federal: 12,5%; Ministério Público do Trabalho: 12,5%; Defensoria Pública da União: 25%; Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25%.

Após apreciação na Comissão de Trabalho, a proposição seguirá à Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Allan Titonelli, presidente do SINPROFAZ, destaca que “a iniciativa contou com a colaboração do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e está entre os projetos que visam fortalecer a AGU. É necessário buscar sempre que a AGU tenha tratamento isonômico com relação às demais Funções Essenciais à Justiça”.

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