Decisão da AGU nega direito a promoções automáticas – SINPROFAZ

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10 jan, 2014

Decisão da AGU nega direito a promoções automáticas


No final do ano passado, por meio de ofício e também em reivindicação pública, o SINPROFAZ e outras entidades da Advocacia Pública Federal solicitaram que o Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy, e a Adjunta do Advogado-Geral da União, Rosângela Silveira, analisassem a viabilidade de promoções automáticas por antiguidade, independentemente da existência de vagas nas categorias superiores de cada carreira da AGU.

As entidades sindicais e associativas queriam que o artigo 24, parágrafo único, da Lei Complementar 73/1993 tivesse uma interpretação mais razoável e que assim a ascensão fosse automática, mesmo sem vagas. A norma determina que as promoções devem ser processadas semestralmente pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, para vagas ocorridas até 30 de junho e até 31 de dezembro de cada ano, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

O pleito poderia ter sido atendido por meio de ato infralegal, mas a Consultoria-Geral da União negou o direito a promoções automáticas na Advocacia Geral da União, alegando que a Lei Complementar 73/1993 — que trata das promoções — não permite a ascensão do profissional caso não haja vaga disponível.

A Diretoria do SINPROFAZ, que fará sua primeira reunião de trabalho em breve, vai discutir e apresentar à Carreira a estratégia de atuação em 2014 diante de um governo mais do que inerte: dolosa e reiteradamente desastroso para com a Advocacia Pública Federal.



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