O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal e o SINPROFAZ denunciam esse problema reiteradamente aos integrantes do Parlamento brasileiro, autoridades do Poder Executivo e à imprensa.
Isso porque, passados 23 anos da promulgação da Constituição, é chegada a hora de concretizar o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça!
Não obstante inexistir qualquer diferença, em prevalência ou hierarquia, entre a defesa da sociedade, do Estado e dos hipossuficientes, persiste indevida disparidade de tratamento entre as Funções Essenciais à Justiça em chapada contrariedade à lógica constitucional.
Tal demanda passa invariavelmente pela necessidade de equiparação de vencimentos e prerrogativas entre todas as carreiras essenciais a Justiça. Tais medidas são fundamentais para evitar o elevado índice de evasão das carreiras da AGU e o risco de precarização da defesa dos interesses da União.
Esse quadro de desvalorização é comprovado com o fato de que pelo menos 40% dos membros da AGU permanecem conciliando o trabalho com a preparação para concursos públicos e cerca de 40% dos aprovados nos últimos concursos da AGU sequer tomaram posse.
A concretização de uma remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça e às Procuradorias dos Estados evitaria o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa da União, além de sedimentar a paridade de armas no âmbito do processo. Dar continuidade ao anseio do Legislador Constituinte, conforme prevê o Título IV, Capítulo IV da Constituição, bem como o disposto no art. 29, § 2º, do ADCT, é de fundamental importância para correção dessa realidade.
Soma-se a isso o que dispõe o art. 37, XII, da CF/88, que determina isonomia remuneratória entre os Poderes, e o Decreto Legislativo n°. 805/2010, que concretizou em parte essa garantia. Todavia, os Advogados do Senado possuem remuneração igual aos Magistrados e aos membros do Ministério Público, motivo pelo qual se deve concretizar esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal.
Acrescente-se que a defasagem não se observa somente quando feita a comparação com outras carreiras integrantes do núcleo das Funções Essenciais à Justiça em âmbito federal, mas também em âmbito estadual.
O cotejo com as carreiras das Procuradorias dos Estados oferece inegável demonstração de aviltamento a que as carreiras da AGU estão submetidas. Hoje cerca de 20 estados já implementaram a isonomia Constitucional entre as Funções Essenciais à Justiça, demonstrando, assim, a grande defasagem da Advocacia Pública Federal.
Relevante destacar que o projeto da nova LC da AGU tramita no Poder Executivo Federal, o qual poderia eliminar esses problemas, mas pelo que se pode evidenciar, em divulgação extra-oficial, nada apresentou para mudar a realidade. Muito pelo contrário, o projeto além de não conter o mínimo de prerrogativas para o exercício das atividades da Advocacia Pública Federal, elimina outras existentes.
Por essas razões, o Forvm, Anadef e Unafe conclamam toda a Advocacia Pública Federal e Defensoria Pública da União para participarem de CALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÃO destinado a demonstrar o quadro de descontentamento com o Governo Federal, precipuamente ressaltando a necessidade:
- Criar carreiras de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;
- Modernizar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;
- Prover todo o quadro efetivo de advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central e defensores públicos da União;
- Implantar remuneração isonômica às demais funções essenciais à Justiça e às procuradorias e defensorias dos estados, evitando o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa do Estado e da prestação de assistência judiciária gratuita;
- Instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os magistrados e promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial;
- Introduzir pagamento de honorários, direito do advogado público, tendo em vista que é dever da parte sucumbente pagar honorários ao advogado da parte adversa, o que configura, na atualidade, como apropriação indébita da União.
Calendário
Abril
17 a 19 – visita aos líderes parlamentares.
18 – ATO PÚBLICO EM DEFESA DAS PROPOSTAS LEGISLATIVAS DAS CARREIRAS.
24 a 26 – continuidade da agenda legislativa.
25 – MANIFESTAÇÃO PÚBLICA EM FRENTE À AGU E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA para demonstrar o sucateamento das carreiras e a necessidade dos respectivos Ministros encamparem publicamente os pleitos já apresentados.
Maio
09 – Seminário na Câmara dos Deputados em defesa dos projetos da Advocacia Pública e Defensoria Pública.
DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO e alerta para o sucateamento da AGU e DPU e tratamento remuneratório insatisfatório.