O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelas entidades que representam a Advocacia Pública Federal (ANAJUR, ANPAF, ANPPREV, APBC, APAFERJ e SINPROFAZ), reforçou em nota a insatisfação contra a postura do governo em dar tratamento diferenciado a determinadas carreiras na previsão orçamentária.
A nota refere-se a aprovação, na quarta-feira (23/11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados da emenda orçamentária para o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público e para aumento do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A emenda será encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização do Congresso Nacional, que analisará a proposta orçamentária para 2012.
A Comissão aprovou, também, emenda solicitada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, no valor de R$ 50 milhões, destinados à modernização das instalações físicas da Justiça do Trabalho.
O Forum informa que não admitirá tratamento diferenciado entre as funções essenciais à Justiça. E esclarece que adotará todas as medidas possíveis para que o Orçamento inclua previsão para a reestruturação das Carreiras da AGU, bem como para que o artigo 37, X, da CF/88, seja cumprido igualitariamente.
Segundo o Forum, a aprovação na CCJ da Câmara e do Senado de emenda contemplando previsão orçamentária para possibilitar reajustes a outras carreiras integrantes das funções essenciais à Justiça exige tratamento equânime em relação à Advocacia Pública Federal.
A nota sustenta, ainda, que em um Estado Democrático de Direito, o primado da Constituição e das leis deve ser sempre observado. O artigo 29, § 2º, do ADCT, e o Capítulo IV, do Título IV, da Carta Magna, deixam claro o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça. “Soma-se a isso o que dispõe o artigo 37, XII, da CF/88, o qual determina que as remunerações entre o Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores ao Poder Executivo.” Segundo o Forum, os advogados do Senado possuem remuneração igual aos juízes e membros do Ministério Público, motivo pelo qual exige esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal.