Congresso promulga emenda da integralidade dos proventos por invalidez – SINPROFAZ

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04 abr, 2012

Congresso promulga emenda da integralidade dos proventos por invalidez


A Emenda 70 (PEC 5/12, no Senado, e PEC 270/08, na Câmara) acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para garantir proventos integrais a servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. A iniciativa foi da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

A revisão dos proventos deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.

O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.

A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.



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