Comissão eleitoral divulga procedimento da eleição para CSAGU – SINPROFAZ

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03 jun, 2014

Comissão eleitoral divulga procedimento da eleição para CSAGU


O comunicado trata essencialmente dos procedimentos de votação eletrônica, passo a passo, e também faz orientações ao eleitor sobre a central de atendimento que funcionará inclusive no dia da votação, 10 de junho.

Leia o comunicado:

COMUNICADO Nº 5, DE 29 DE MAIO DE 2014

A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, constituída pela Portaria nº 178, de 7 de maio de 2012, em observância ao disposto nos subitens 5.2 e 5.3 do Edital nº 1, de 03 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 04 de abril de 2014, seção 2, página 82, com retificação publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014, seção 2, página 86, comunica instruções sobre o cadastramento e atualização de dados dos eleitores para votação eletrônica para eleição dos Representantes das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil, a ser realizada no dia 10 de junho do corrente ano, conforme a seguir:

1. Os Membros das Carreiras acima elencadas, ainda não cadastrados na RedeAGU, deverão solicitar o cadastramento e a criação de login e senha, até o dia 06 de junho de 2014, por meio de ligação telefônica para a Central de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), pelo telefone 0800 644 4900.

1.1 Após a solicitação, será encaminhado formulário a ser preenchido pelo requerente do cadastramento, cujo campo destinado ao nome do “autorizador” deverá ser o do próprio requerente. Após o cadastramento, o acesso estará disponível, em regra, depois de 24 (vinte e quatro) horas.

2. Não haverá cadastramento posteriormente à data constante do item 1.

3. Solicita-se aos Membros das Carreiras que já possuam login de acesso à RedeAGU que o testem, anteriormente ao dia da votação.

4. Em qualquer das hipóteses, caso haja problema, o Advogado ou Procurador deverá contatar a Central de Atendimento, exclusivamente por meio do telefone informado no item 1, no horário de 08h às 20h.

5. É de exclusiva responsabilidade dos eleitores o cadastramento e a atualização de seus dados, até o dia 06 de junho de 2014, para utilização do sistema informatizado de votação.

6. Os eleitores poderão votar de 01h00min às 23h00min do dia 10 de junho de 2014 (item 3.1.1 – retificação publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2014, seção 2, página 64), exclusivamente por meio do sistema informatizado de votação, disponível na RedeAGU, acessível pelo endereço eletrônico da Instituição (www.agu.gov.br).

7. Uma vez identificado o eleitor a partir do seu login na Rede AGU, deverá clicar no ícone para acesso ao sistema de votação na parte superior da tela inicial. Acessado o sistema, o eleitor terá a opção de votar em uma das chapas regularmente inscritas, em branco ou nulo. Terminada a sessão, o sistema registrará a realização do voto para fins de controle e de bloqueio de nova tentativa de voto pelo mesmo eleitor.

8. No dia da votação, a Central de Atendimento do DTI funcionará em regime de plantão, exclusivamente pelo telefone 0800 644 4900, no horário de 08h às 21h.

FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA

Presidente da Comissão Eleitoral e apuradora



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