O substitutivo do relator Valter Pereira (PMDB-MS) ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/10) foi aprovado na noite da última quarta-feira (1º) pela Comissão Temporária de Reforma do CPC no Senado. O texto segue agora para apreciação em Plenário. Por se tratar de um novo código, a proposta passará por três sessões de discussão antes de ser colocada em votação.
Tanto o texto original quanto o substitutivo apresentado pelo relator foram precedidos de amplo debate entre parlamentares, juristas e a sociedade civil organizada, o que possibilitou uma votação rápida e tranquila na Comissão.
O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é combater a lentidão do processo jurídico no país. Para isso, foram mantidas no substitutivo as novas regras, desenvolvidas no texto original do projeto, que devem simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos na Justiça.
Um dos destaques do novo CPC é a criação do “incidente de demandas repetitivas”, que será usado para solucionar demandas de massa. A partir desse novo instrumento, o que for decidido por tribunal superior em um processo específico deverá ser aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.
Leia a íntegra do parecer do relator Valter Pereira
SINPROFAZ participa das discussões do novo CPC
Durante o tramite do PLS 166/10 na comissão especial do Senado, o SINPROFAZ, em conjunto com outras entidades interessadas, apresentou uma emenda ao projeto, subscrita pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), regulamentando o direito dos advogados públicos de receberem os honorários das causas defendidas em nome do Estado.
“Art.73.[…] § 14 Os honorários previstos nesse artigo são devidos aos advogados públicos quando na defesa da administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.”
A proposta visa preencher a lacuna legal usada pela União e por diversos estados e municípios para não pagarem aos advogados públicos os honorários arbitrados e sucumbenciais, inerentes à atividade advocatícia.
No entanto, a emenda não foi aceita pelo relator Valter Pereira, que propôs em seu substitutivo a criação de um fundo para captar tais honorários. Os recursos do fundo seriam utilizados para o aparelhamento das instituições da advocacia pública.
Como a proposta do relator traria perda de remuneração a procuradores estaduais e municipais que já alcançaram o cumprimento do pagamento dos honorários, foi sugerido ao senador Valter Pereira a retirada da emenda, mantendo o texto da legislação atual.
O SINPROFAZ e as demais entidades que atuam na luta pelos direitos da advocacia pública vão continuar trabalhando pela causa dos honorários.