O PLC27/2013,do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), determina que os pedidos de inscrição, de suspensão e de baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como de alteração de dados cadastrais e do quadro societário sejam formalizados mediante a apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ e do Quadro de Sócios e Administradores – QSA.
A proposição obriga ainda a atualização das alterações societárias da pessoa jurídica domiciliada no exterior até 30 dias após a alteração, sob pena de tornar inapta sua inscrição no CNPJ. Estabelece o prazo de 180 dias para que as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que já possuam inscrição no CNPJ promovam sua atualização conforme os dados acima descritos.
Após a votação na CRE, o projeto seguirá para análise, em caráter terminativo, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).