O Projeto, de autoria do deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), exige a identificação do beneficiário final das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Além do parecer divulgado ontem, o PL já foi aprovado, na forma do substitutivo do ex-deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), em outras duas comissões: Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O avanço da proposição nesses colegiados demonstra um amadurecimento político suprapartidário sobre a importância de combatermos eficazmente a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, entre outros crimes ensejados pelo anonimato obtido com uma simples inscrição no CNPJ.
Consoante o disposto no PL nº5696/09, na forma do referido substitutivo, a indicação do beneficiário final das pessoas jurídicas é imprescindível para a responsabilização civil, criminal e tributária e obedece à recomendação do Grupo de Ação Financeira sobre a Lavagem de Dinheiro (GAFI).
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ), o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) apoiam em Nota-Conjunta a aprovação do PL nº5696/09.
Caso o parecer do deputado Felix Mendonça seja aprovado na CCJ, por tramitar em caráter conclusivo nas comissões, o próximo passo será a sua apreciação pelo Senado. Ou seja, o PL não precisa ser votado pelo plenário da Câmara.