CNJ regulamenta prazo de 15 anos para quitação de precatórios – SINPROFAZ

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17 nov, 2010

CNJ regulamenta prazo de 15 anos para quitação de precatórios


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último dia 9 a regulamentação do prazo máximo de 15 anos para o pagamento dos precatórios (dívidas do poder público decorrentes de decisões judiciais). O prazo já era previsto na PEC dos Precatórios aprovada no ano passado pelo Congresso, mas havia brecha para que não fosse cumprido.

Pela PEC, o órgão devedor tem de destinar uma parte mínima de sua receita líquida – em geral 1,5% – para pagar parcelas da dívida com os credores. No caso dos credores que optaram por receber parcelas mensais, o prazo de 15 anos poderia ser ultrapassado, segundo o CNJ.

Agora, não importa o regime escolhido para pagamento –  mensal ou anual –, a quitação da dívida não pode ultrapassar os 15 anos previstos na PEC, mesmo que o comprometimento de parte da arrecadação não seja suficiente para zerar o total devido.

Na época da aprovação no Congresso, a chamada PEC dos Precatórios foi chamada de “PEC do Calote”, pelo fato de a proposta não respeitar a ordem cronológica de pagamento e permitir que até metade da dívida seja submetida a leilão (método pelo qual o poder público pagaria primeiro os credores que se dispusessem a receber a dívida com  deságio) ou câmara de compensação, que permite a negociação entre as partes.

Quando a proposta foi aprovada, em dezembro do ano passado, a estimativa era de que havia um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos estados e pelos municípios. Apenas os pagamentos de precatórios federais estavam em dia.
Listagens – Será permitido também que os Tribunais de Justiça (TJs), de comum acordo com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e com a Justiça Federal optem pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal, ao invés da listagem única. Nesse caso, o valor depositado será distribuído de maneira proporcional às Cortes.

Outra mudança no texto garante que o advogado receba os honorários advocatícios caso o credor do precatório não seja localizado. A resolução do CNJ estabelece também que, em caso de atraso no pagamento, os TJs incluam a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e comuniquem ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.

Convênios O texto aprovado nesta terça-feira abriu a possibilidade para que os TJs firmem convênios com bancos oficiais no intuito de permitir o repasse ao Judiciário de parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras feitas a partir dos valores depositados nas contas especiais dos precatórios para reaparelhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção monetária aos credores.

A prática, porém, não é nova na Justiça, e já ocorre, por exemplo, com os ganhos em relação aos depósitos judiciais. Os bancos serão selecionados por meio de um processo de licitação, e os ganhos deverão ser divididos proporcionalmente entre a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.

(Com informações do G1 e do CNJ)



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