O documento será exigido já na fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
A lei foi regulamentada pela resolução administrativa do TST 1.470/11, que determina que a CNDT seja expedida gratuita e eletronicamente. O interessado deverá requerer a certidão nos sites do TST, do CSJT e dos TRTs.
Entretanto, há receio de que os Tribunais não estejam preparados para emitir o documento, tendo em vista que há ainda muitos lançamentos indevidos de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Tanto é que o TRT da 4ª região, diante de “informações recebidas apontando graves e preocupantes inconsistências em relação aos dados” e com a nova lei, publicou provimento determinando que “os atos relativos a pagamentos, regularização de inconsistências e reexame do lançamento são medidas urgentes e deverão ser apreciadas de imediato, inclusive durante o recesso judicial.” Com informações do portal eletrônico Migalhas.