CARTA À NAÇÃO BRASILEIRA – SINPROFAZ

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05 dez, 2012

CARTA À NAÇÃO BRASILEIRA


A Diretoria do SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) vem a público manifestar-se sobre as medidas anunciadas pela Cúpula da Advocacia-Geral da União, capitaneada pelo Ministro Adams, com o intuito de sanear os desvios denunciados pela Operação Porto Seguro. Além de suspender os efeitos de atos administrativos assinados pelo Adjunto José Weber de Holanda, divulgou-se a instauração de Grupo de Trabalho destinado a reavaliar os pareceres de interesse dos indiciados pela Polícia Federal, assim como outras medidas paliativas.

Como de praxe na atual Administração da AGU, todas as medidas divulgadas passam longe do alvo perseguido. O motivo é um só: não foi sequer mencionada a semente que dá origem ao tráfico de influência denunciado na Operação Porto Seguro. São os critérios para a nomeação dos ocupantes dos milhares de cargos de confiança inseridos na estrutura da máquina administrativa que devem ser objeto de máxima objetividade e transparência.

Se o Advogado-Geral da União pretendesse mesmo fazer um “pente fino” nos pareceres emitidos pelo grupo investigado, como divulgado pelo próprio Ministro em entrevista recente, a primeira providência deveria ser a divulgação de lista com os nomes de TODOS os consultores nomeados para cargos de confiança em todos os Ministérios, na Administração Indireta e nas Agências Reguladoras.

Ainda mais patriótico seria seu ato se divulgasse, ao lado do nome do consultor nomeado, sua trajetória profissional e as características que o qualificaram para o cargo para o qual foi livremente nomeado.

Imensurável poderia ser a contribuição do Advogado-Geral da União, se esclarecesse ao Brasil que todas as políticas públicas, em todas as áreas de governo, bem como sua conseqüente execução por meio de contratos e licitações, passam pela análise prévia de legalidade dos consultores lotados nos ministérios ou órgãos executantes.

Parece intuitiva a noção de que consultores nomeados sem critério devem favores ao padrinho que os contemplou. De nada adianta o “rígido” controle dos pareceres se os principais pareceristas são fruto do loteamento do Estado e do fisiologismo na distribuição dos DAS e Conselhos de empresas com participação do Estado.

O mais recente escândalo estampado em todos os jornais a vilipendiar o nome da Instituição AGU impõe a discussão, embora tardia, dos critérios para a criação e provimento de cargos de livre nomeação. Isso, porque o epicentro da crise é o gabinete do ministro da AGU e os Advogados Públicos Federais estão insatisfeitos com os desmandos e com a perspectiva de aprofundamento da privatização da AGU.

A sociedade brasileira não mais admite a utilização dos cofres públicos para contratar, sem concurso, amigos, parentes ou colegas de agremiação partidária. Que os ventos da Constituição de 1988 refresquem a memória do ministro Adams e permitam que o Congresso Nacional e a presidente da República percebam o anacronismo do projeto de lei PLP nº 205 de 2012, que, inexplicavelmente, mantém o nefasto sistema de provimento de cargos de livre nomeação, inclusive para os conselhos de empresas estatais. Só a Administração Pública profissional, independente, valorizada e estruturada pode combater os desvios descobertos pela Operação Porto Seguro.

E, coerentemente com o acima exposto, a campanha do SINPROFAZ que pede a exoneração do Advogado-Geral da União representa o repúdio da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional à opção do Ministro Adams de gerir a AGU nos moldes de uma advocacia de governo em detrimento de uma advocacia de Estado com prejuízos flagrantes ao Erário.

DIRETORIA DO SINPROFAZ



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