Campanha salarial: próximo compromisso será no dia 9 de maio – SINPROFAZ

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03 maio, 2012

Campanha salarial: próximo compromisso será no dia 9 de maio


Em continuidade ao calendário de mobilizações programadas, em 9 de maio será realizado Dia Nacional de Paralisação de Advertência das carreiras da Advocacia Pública Federal.

No caso de Brasília, a mobilização começará no dia 8 de maio, às 17h, no Anexo II, plenário 2, da Câmara Federal, com ato público da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, sob a nova coordenação do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Em 9 de maio, serão instaladas tendas e faixas e haverá equipes panfletando na entrada das unidades da AGU, DPU, PGU, PGF, PGFN e PGBC, bem como reuniões com os líderes partidários no Congresso Nacional.

Estados

Nos estados, o SINPROFAZ recomenda que as manifestações e atos públicos, coordenados pelos delegados sindicais, ocorram em conjunto com membros das carreiras jurídicas da AGU e DPU, buscando uma integração de ações das entidades que compõem o Fórum, Unafe, Anadef e Anauni.

Sugere-se que as reuniões aconteçam, preferencialmente, nas sedes das OAB locais. A pauta de debate compreenderá o andamento das negociações salariais, demonstração da insatisfação das categorias e adesão à paralisação nacional.

São Paulo

A concentração de PFNs lotados em São Paulo durante o Dia Nacional de Paralisação de Advertência, em 9 de maio, será no auditório do 1º andar do prédio da PRFN da 3ª Região, que se localiza na Av. Alameda Santos, 647, Cerqueira César.

Está marcada uma reunião para as 14h30, oportunidade em que os Procuradores vão demonstrar o descontentamento com a inércia do governo em relação aos pleitos remuneratórios e estruturais da Carreira.

Nesse dia, serão colhidas sugestões para a continuidade do movimento reivindicatório em curso.

Fundamentos

A Constituição Federal estabelece entre seus fundamentos o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça. O art. 29, § 2º, do ADCT e o Capítulo IV, do Título IV, da Carta Magna, deixam evidente essa premissa. Soma-se a isso o que dispõe o art. 37, XII, da CF/88, que consagra a isonomia remuneratória entre os Poderes, determinando que a remuneração entre o Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores àquelas pagas ao Poder Executivo. Todavia, os Advogados do Senado possuem remuneração igual aos Magistrados e membros do Ministério Público, motivo pelo qual se deve concretizar esse preceito em relação à Advocacia e Defensoria Públicas Federais.

Reivindicações

Nesse pormenor, para efetivar o papel atribuído à Advocacia e Defensoria Públicas Federais, de Função Essencial à Justiça, é necessário tornar a AGU e DPU órgãos mais estruturados e eficientes, permitindo-os defender melhor o patrimônio público, os hipossuficientes e atender os preceitos Constitucionais. Para isso ocorrer é necessário:

  1. Criar carreiras de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;
  2. Modernizar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;
  3. Prover todo o quadro efetivo de Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores do Banco Central e Defensores Público Federais;
  4. Implantar remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça e às Procuradorias e Defensorias dos Estados, evitando o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa do Estado e de atendimento aos hipossuficientes;
  5. Instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Magistrados e Promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial;
  6. Introduzir pagamento de honorários, direito do advogado público, tendo em vista que é dever da parte sucumbente pagar honorários ao advogado da parte adversa, o que configura, na atualidade, como apropriação indébita da União.

INVESTIMENTO NA AGU NÃO É GASTO, uma vez que somente no ano de 2010 a AGU alcançou resultados relevantes, face o esforço cotidiano de seus membros, assim descritos: 1) R$ 2,026 trilhões economizados/arrecadados aos cofres da União; 2) Arrecadação de 13,3 bilhões de valores inscritos em Dívida Ativa da União; 3) Ressarcimento aos cofres públicos de R$ 24,3 milhões, através de 31.142 execuções fiscais ajuizadas relativas às autarquias e fundações públicas federais; 4) Arrecadação de R$ 1,5 bilhão de contribuições sociais na Justiça do Trabalho; 5) Bloqueio de R$ 582 milhões desviados por corrupção; 6) Vitória na maior ação judicial da história da AGU, com economia de R$ 2 trilhões aos cofres da União; 7) Acompanhamento diário de 683 ações estratégicas envolvendo o PAC, Olimpíadas e a Copa; 8) Vitória judicial da tese de incidência da CSLL e da CPMF sobre as receitas decorrentes de exportações, representando uma economia ao Tesouro Nacional no valor de R$ 36 bilhões, no período de 1996 a 2008; 9) Vitória judicial na ação referente ao crédito-prêmio do IPI, resultando em uma economia de 288 bilhões aos cofres públicos.

Qualquer Governo que prime pela eficiência deve adotar medidas em consonância com esse objetivo. Essa realidade de descaso com a AGU e DPU deve ser modificada.

Advocacia e Defensorias Públicas Federais MOBILIZADAS por melhores condições para o exercício da função.

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