O autor enfatiza que a AGU não é um órgão da Presidência da República tampouco deve ser classificada como um Ministério. Sua natureza é, sim, de Função Essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia em geral.
Segundo Pablo Luciano, o Congresso Nacional terá a oportunidade de, discutindo amplamente a PEC 82, de 2007, conferir explicitamente à Advocacia Pública a garantia de Autonomia para bem desempenhar suas funções constitucionais de promover a representação judicial e extrajudicial de todos os poderes e funções da República, e de prestar consultoria e assessoramento ao Poder Executivo.
A APBC, assim como o SINPROFAZ, é uma das nove entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública.
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