AGU revoga parecer que impossibilitava recebimento de honorários – SINPROFAZ

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18 mar, 2013

AGU revoga parecer que impossibilitava recebimento de honorários


A AGU divulgou, nesta segunda-feira, 18 de março, parecer que autoriza o recebimento de honorários pelos advogados públicos nas ações em que a União for vitoriosa.

O documento, formulado pelo Advogado da União Otávio Luiz Rodrigues Junior, foi aprovado pelo Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy, e teve o aval do ministro Adams. A base para elaboração do parecer foi o estudo realizado pelo GT Receitas e Honorários de Sucumbência, instituído pela Advocacia-Geral da União para debater o tema, fruto das tratativas remuneratórias do ano passado. O relatório final do GT foi entregue em dezembro de 2012.

Nos termos do novo parecer, há o reconhecimento de que a titulação de verbas provenientes de honorários não é pública, (reformando o entendimento anterior, que considerou incompatível com o regime jurídico da advocacia pública a percepção de honorários de sucumbência).

O parecer diz que “A titulação desses valores, seja pelos membros de carreira, seja pela União e seus entes, neste último caso, com repasses ou retribuições, por meio de fundos ou mecanismos afins, é a hipótese adequada em termos jurídicos, o que ocorrerá exclusivamente por lei.”

Não obstante o parecer, o SINPROFAZ e demais entidades da Advocacia Pública vão continuar empenhados para a implementação desse direito, utilizando-se de todas as medidas cabíveis.



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