No dia 1º de dezembro, quinta-feira, realizou-se o último seminário para debater a PEC 443/09, na CCJ da Câmara. Na oportunidade, dirigentes do SINPROFAZ e do FORUM denunciaram as condições de trabalho que a Advocacia Pública Federal está sendo submetida. Para reforçar a mensagem de insatisfação das Carreiras Essenciais à Justiça, foram feitas panfletagens e manifestações nos corredores da Câmara e do Senado.
O Presidente do SINPROFAZ e do Forvm, Allan Titonelli, destacou que “a despeito das enormes conquistas alcançadas pela AGU, os Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central não estão sendo valorizados. Investir na melhoria da eficiência administrativa do país e nos seus órgãos estratégicos (AGU) é evitar desperdícios, defender o patrimônio público e gerar maiores receitas para a União.”
O movimento objetiva demonstrar que para efetivar o papel atribuído à Advocacia Pública Federal de Função Essencial à Justiça é necessário tornar a AGU um órgão mais estruturado e eficiente, permitindo-a defender melhor o patrimônio público e atender os preceitos Constitucionais. Para isso ocorrer é necessário:
- Criar carreiras de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;
- Modernizar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;
- Prover todo o quadro efetivo de Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central;
- Implantar remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça e às Procuradorias dos Estados, evitando o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa do Estado;
- Instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Magistrados e Promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial;
- Introduzir pagamento de honorários, direito do advogado público, tendo em vista que é dever da parte sucumbente pagar honorários ao advogado da parte adversa, o que configura, na atualidade, como apropriação indébita da União.