Advocacia de Estado é exclusiva dos Advogados Públicos – SINPROFAZ

NOTÍCIAS


Confira as notícias

02 abr, 2013

Advocacia de Estado é exclusiva dos Advogados Públicos


Neste momento em que a discussão no Congresso Nacional da Lei Orgânica da AGU é a prioridade do Sindicato e da carreira de PFN, o presidente Allan Titonelli faz reflexão sobre pontos importantes que devem ser corrigidos no PLP 205/12, como a garantia de exclusividade do exercício da advocacia pública por membros de carreira.

“A atividade de análise de legalidade dos atos da administração, sobretudo no tocante ao assessoramento e consultoria jurídica prestados às autoridades administrativas, deve ser exercida por servidores efetivos, isto é, advogados públicos efetivos, não só em virtude da capacidade técnica atestada por meio de concurso público, como também em razão da garantia à administração oferecida pela não precariedade de investidura desses profissionais”, defende o presidente do SINPROFAZ.

Leia a íntegra do artigo:

http://www.conjur.com.br/2013-mar-26/allan-titonelli-advocacia-estado-exclusiva-advogados-publicos



VOLTAR