Abertas inscrições para Conselho Fiscal e Junta de Julgamento do SINPROFAZ – SINPROFAZ

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06 jan, 2012

Abertas inscrições para Conselho Fiscal e Junta de Julgamento do SINPROFAZ


A regulamentação tem como base o que dispõe o art. 61, II, do Estatuto do SINPROFAZ, e também as atribuições descritas nos arts. 42 a 44, do Estatuto.

As candidaturas ao Conselho Fiscal e à Junta de Julgamento do Sindicato deverão observar as seguintes normas estatutárias:

  1. Poderão se candidatar aos cargos de membro do Conselho Fiscal e da Junta de Julgamento todos os filiados quites com suas obrigações sindicais e no pleno gozo de seus direitos civis e sindicais, e com pelo menos um ano de filiação ao SINPROFAZ.
  2. As candidaturas serão individuais, sendo a do suplente vinculada à do respectivo titular.
  3. Cada órgão, Conselho Fiscal e a Junta de Julgamento, é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de dois anos, não coincidente com o mandato da Diretoria. Juntamente com os membros do Conselho Fiscal e Junta de Julgamento serão eleitos os respectivos suplentes.
  4. O registro das candidaturas ocorrerá perante o endereço do SINPROFAZ (SCN Qd. 06 Conjunto A – Edifício Venâncio 3000, Salas: 404, Brasília-DF, CEP 70716-900), até o dia 31 de janeiro de 2012, terça-feira, às 18:00 hs., sendo vedada a formação de chapas.
  5. O registro poderá ser feito através do encaminhamento de sedex, com assinatura e os dados dos candidatos declarando a respectiva candidatura, contendo no endereçamento a informação “Eleição Conselho Fiscal” ou “Eleição Junta de Julgamento”.

É importante que os Procuradores que formalizarem candidaturas também observem outras normas atinentes às eleições:

Art. 59. Poderão se candidatar aos cargos dos órgãos mencionados no artigo anterior todos os filiados quites com suas obrigações sindicais e no pleno gozo de seus direitos civis e sindicais, e com pelo menos um ano de filiação ao SINPROFAZ.

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL E JUNTA DE JULGAMENTO

Art. 78. A eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Junta de Julgamento dar?se?á na Assembléia Geral Ordinária do ano em que terminarem os respectivos mandatos, observadas as mesmas regras para o voto em assembléias.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o voto por procuração só será admitido quando constar expressamente do instrumento os nomes dos candidatos escolhidos pelo outorgante.

Art. 79. As candidaturas serão individuais, sendo a do suplente vinculada à do respectivo titular.

Art. 80. Cada eleitor deverá votar em três candidatos.

Art. 81. O registro das candidaturas ocorrerá perante a Junta de Julgamento durante o mês de janeiro do ano em que ocorrer a Eleição, sendo vedada a formação de chapas.

Parágrafo único: Nos primeiros cinco dias úteis do mês de fevereiro, a Junta de Julgamento fará divulgar aos filiados os nomes dos candidatos, por carta com aviso de recebimento.



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