Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Publicado em 04.05.12
Por uma maioria apertada de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou ontem uma liminar obtida pela Vale que suspendia uma autuação fiscal de R$ 24 bilhões. Com a decisão, o débito pode voltar a ser cobrado pela União. Três de cinco ministros aceitaram o pedido da Fazenda Nacional para dar prosseguimento à cobrança. Com argumentos processuais, entenderam que não seria competência do STJ suspender os efeitos de decisão de segunda instância contrária à companhia.
Depois de ser derrotada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a Vale contava com a manutenção da liminar para suspender a cobrança enquanto espera uma decisão final na discussão referente à tributação de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o lucro de suas controladas no exterior. No caso, a mineradora contesta uma autuação fiscal do período de 1996 a 2002.
O julgamento do recurso da Fazenda contra a liminar foi iniciado em 22 de abril, mas terminou apenas ontem com o voto desempate do ministro Mauro Campbell Marques, que integra a 2ª Turma do tribunal e foi convocado para proferir o voto de minerva no lugar do ministro Benedito Gonçalves – que estava impedido de votar. Campbell considerou que apenas em situação “excepcionalíssima” é possível suspender os efeitos de uma decisão de instância inferior quando o recurso especial para o STJ ainda não foi admitido.
Segundo advogados, o tribunal pode suspender os efeitos de decisões absurdas ou evidentemente contrárias à jurisprudência da Corte. Para Campbell, porém, esse não era o caso da Vale. Com isso, foi contrário ao entendimento dos ministros Teori Zavaski – que havia concedido a liminar – e Arnaldo Esteves. Ambos consideraram que a situação era excepcional pelo valor envolvido e pelo risco de dano à empresa.
No voto de desempate, Campbell entendeu ainda que a autuação fiscal não seria desproporcional e não traria riscos às atividades da mineradora. “A grandiosidade dos valores é proporcional à grandiosidade da empresa, uma gigante internacional assessorada por especialistas que optou por empregar técnicas de planejamento tributário há mais de dez anos sem realizar as devidas provisões”, afirmou durante a sessão de julgamento. Com isso, Mauro Campbell seguiu o entendimento dos ministros Napoleão Maia Filho, que será responsável pela redação do acórdão, e Francisco Falcão, que já tinham se posicionado a favor da manutenção da cobrança.
Em nota ao mercado, a Vale informou que “adotará todas as medidas para assegurar seu direito de defesa”. “Seguimos confiantes em nossos argumentos e continuaremos a apresentar os recursos cabíveis até que ocorra o julgamento do mérito da defesa apresentada pela Vale”, disse a empresa, acrescentando que há necessidade de dar garantias, como ativos financeiros, garantias bancárias ou ativos reais, para discutir o débito judicialmente. “A apresentação de garantia não representa perda ou derrota judicial.”
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se manifestar sobre a decisão. Entretanto, o resultado do julgamento foi diferente do esperado pelo órgão, que já contava com uma derrota. Isso porque considerava que o ministro Francisco Falcão teria acompanhado o voto do ministro Napoleão Maia Filho apenas em relação ao bloqueio de parte dos dividendos que a Vale distribuiu aos seus acionistas no dia 30.
O pedido da Fazenda Nacional para penhorar parte dos rendimentos não voltou a ser analisado no julgamento de ontem. Por determinação judicial, a Vale apresentou na sexta-feira uma fiança bancária no valor de R$ 1,7 bilhão para garantir parte do débito contestado e evitar o bloqueio dos dividendos.