STF pode recomeçar julgamento de coligadas – SINPROFAZ

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10 abr, 2012

STF pode recomeçar julgamento de coligadas


Por Laryssa Borges | De Brasília
Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um processo que discute a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da CSLL de controladas e coligadas no exterior, mesmo quando não há distribuição de lucro aos acionistas no Brasil. A decisão do Plenário Virtual da Corte, publicada na sexta-feira, renova as esperanças de contribuintes em uma disputa que envolve pelo menos R$ 38,6 bilhões, segundo levantamento do Valor a partir do balanço de nove companhias. No mercado, porém, fala-se que a cifra poderia chegar a R$ 56 bilhões, incluindo outras empresas afetadas. Somente a Vale discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.

Mesmo com a tramitação há quase dez anos de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o STF decidiu retomar do zero a discussão. Os ministros vão analisar um recurso da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), do Paraná. “A matéria em discussão transcende os interesses localizados das partes”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso da Coamo, ao votar pela repercussão geral.

Para advogados que acompanham o caso, a tendência é de o Supremo apreciar conjuntamente os processos. Mas prevaleceria o resultado do recurso da Coamo, avalia o advogado Gustavo Amaral, que defende a CNI. “A tendência é prevalecer o resultado do recurso”, diz Amaral. “O STF entende que, em questões de grande relevância, a decisão deve ser tomada por um plenário de verdade, e não por um fictício, com ministros que já se aposentaram.” Desde que o tema começou a ser julgado, em 2003, quatro novos ministros entraram na Corte: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber.

O reconhecimento da repercussão geral reabre a discussão e dá sobrevida ao pleito dos contribuintes, que tinham praticamente perdido a disputa. Falta apenas um voto para o término do julgamento da ação de inconstitucionalidade da CNI. O placar é de cinco votos a quatro em favor da União. Tanto o processo da entidade quanto o da cooperativa questionam a tributação instituída pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001. A norma, com o objetivo de combater a elisão fiscal, estabeleceu a tributação no momento em que os lucros de controladas e coligadas são apurados no exterior, não importando se tenham sido distribuídos aos acionistas no Brasil.

Ao tomar conhecimento da nova decisão do Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu reunir os procuradores que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa, para discutir a questão. Independentemente do reconhecimento de repercussão geral, a avaliação de tributaristas é a de que os processos envolvendo coligadas em tramitação no Carf só deveriam ser paralisados se houver uma determinação expressa dos ministros.

“A tendência é que os tribunais regionais federais não mandem mais processos sobre coligadas para o STF, mas no Carf só há sobrestamento se houver uma instrução expressa no acórdão da repercussão geral”, diz o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados. Para ele, como o Carf analisa situações acessórias à discussão sobre a constitucionalidade da tributação de coligadas – como questionamentos sobre tratados contra a bitributação celebrados pelo Brasil com os países de domicílio das subsidiárias -, a simples decretação de repercussão geral não altera as atuais discussões do colegiado, que continua com autonomia para analisar grandes questões tributárias.

Para o advogado Rodrigo Farret, do Bichara, Barata & Costa Advogados, um novo julgamento sobre as coligadas permitirá que a atual composição da Corte examine um dos principais temas tributários para empresas com atuação internacional. Ele acredita, porém, que o processo só deve ser votado no próximo ano, já que os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso se aposentam no segundo semestre e, pela dimensão do caso, o Plenário deverá aguardar a recomposição da Corte. “É razoável assumir que esse julgamento só deve ser iniciado em 2013. Mas não deve haver uma série de pedidos de vista, como na Adin”, afirma Farret.



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