Receita combate fraude com títulos – SINPROFAZ

NOTÍCIAS


Confira as notícias

06 jul, 2012

Receita combate fraude com títulos


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Valor Econômico

A Fazenda Nacional está tentando combater uma fraude cada vez mais utilizada por contribuintes para quitar débitos tributários: o uso de títulos antigos da dívida pública, que já estão prescritos ou não podem ser resgatados no Brasil. Já foram identificadas, desde 2010, compensações que somam R$ 586 milhões. O órgão estima, porém, que já tenham sido usados quase R$ 1 bilhão em títulos.

De acordo com Brunno Sérgio Silva de Andrade, coordenador de cobranças da Receita Federal, a fraude não é nova, mas tem se intensificado desde 2010. “A fraude é explorada principalmente por escritórios de advocacia. Mal-intencionados, advogados dizem a contribuintes que é possível usar títulos antigos para compensar débitos tributários”, diz ele, acrescentando que são oferecidos deságios de até de 30% sobre o valor de face desses papéis.

A fraude é feita normalmente por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Nela, é informado que o contribuinte tem uma decisão judicial para compensar com títulos parte ou todo o imposto devido. O problema é que, na maioria dos casos, ainda não há uma determinação da Justiça. A fraude foi detectada também na Declaração Anual do Simples Nacional e na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

A Receita Federal está combatendo a fraude com a ajuda da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Ministério Público Federal (MPF). Para esclarecer o contribuinte, esses órgãos lançaram uma cartilha com informações sobre esses títulos e o modo como a fraude é realizada.

O material está disponível no site da Receita Federal (www.receita. fazenda.gov.br). “Serão realizadas outras ações. Usaremos a polícia para reprimir a atuação de pessoas que induzem os contribuintes ao erro”, diz o coordenador de cobranças, lembrando que pessoas físicas e jurídicas podem responder criminalmente pela fraude, além de ter que arcar com juros e multa.

Para o advogado Daniel Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen, a fraude não expõe uma falha da Receita Federal. “O sistema foi feito para situações normais, não anômalas como essa. A mente humana é criativa. Conhecendo bem o sistema, pessoas mal-intencionadas usam brechas para realizar fraudes, afirma o advogado.



VOLTAR