MP autoriza renegociação de dívidas de estados e municípios com Pasep – SINPROFAZ

NOTÍCIAS


Confira as notícias

04 jul, 2012

MP autoriza renegociação de dívidas de estados e municípios com Pasep


03/07/2012 19:11

O governo federal enviou ao Congresso a Medida Provisória 574/12, que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a renegociar as dívidas acumuladas até o ano passado pelos estados e municípios, incluindo suas autarquias e fundações, com o pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Pasep é tributo federal que financia as ações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como o seguro-desemprego e o abono salarial.

De acordo com a MP, as dívidas poderão ser quitadas em 180 prestações (15 anos). O pagamento será feito pela retenção mensal da parcela que os entes federados têm direito do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa é a mesma sistemática que foi usada em 1998, quando o Congresso aprovou uma lei de renegociação das dívidas de estados e municípios com o INSS.

O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros, equivalentes à taxa Selic acumulada no mês, mais 1%. O refinanciamento recai sobre os débitos reconhecidos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não tenham sido quitados. O pedido de parcelamento deverá ser feito até 28 de setembro, e uma vez deferido, constitui confissão de dívida.

Anistia parcial
A MP 574 oferece uma anistia parcial das dívidas, que terão redução integral de encargos legais, de 60% das multas e 25% dos juros. O tamanho da dívida com a União e o impacto desse subsídio não são fornecidos na exposição de motivos que acompanha a norma.

Ainda de acordo com a MP, o parcelamento será formalizado após o pagamento prévio da primeira prestação. O contrato será rescindido se houver a falta de pagamento de parcelas. Nesses casos, o débito voltará a ser inscrito na dívida ativa da União.

Decisão do STF
Segundo o governo, a edição da MP tem como objetivo ajudar os entes federados que acumularam dívidas do Pasep com a União sob o argumento de que a contribuição não teria natureza tributária, sendo, portanto, de cobrança facultativa. Vários estados e municípios aprovaram leis isentando seus órgãos do pagamento. No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Pasep é um tributo e deve ser recolhido pelos estados e municípios.

No mês passado, a Câmara aprovou um projeto de lei de conversão à MP 561/12, que autoriza o refinanciamento dos débitos de estados e municípios com o PIS/Pasep vencidos até 2008. A MP está em análise no Senado.

Massas
Além da renegociação das dívidas estaduais, a MP 574 prorrogou por mais seis meses, até 31 de dezembro deste ano, a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias, como macarrão, lasanha, nhoque e cuscuz. A isenção foi estabelecida inicialmente pela Lei 12.655/12 e deveria vigorar até 30 de junho. O governo alega que a prorrogação objetiva evitar aumento nos preços das massas.

A renúncia tributária vai gerar um impacto fiscal de R$ 285 milhões este ano. O incentivo será compensado, segundo o Executivo, pelo aumento da arrecadação provocado pela elevação da alíquota de IPI dos carros importados, medida em vigor desde o ano passado.

Tramitação
A MP 574 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, criada especialmente para esse fim. Se aprovada, segue para exame nos Plenários da Câmara e do Senado. A norma passa a trancar a pauta a partir do dia 27 de agosto e perde a validade no dia 10 de novembro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados



VOLTAR