Ministro Napoleão Nunes Maia Filho atendeu a um pedido da Fazenda Nacional – SINPROFAZ

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12 abr, 2013

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho atendeu a um pedido da Fazenda Nacional


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu ontem decisão da 1ª Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade. A questão foi analisada em fevereiro por meio de um recurso da Globex, controladora do Ponto Frio.

De acordo com o despacho do ministro, os efeitos da decisão são nulos até que o recurso da Fazenda Nacional seja analisado. Não há data para que isso ocorra.

A decisão favorável à Globex, segundo advogados, era, até então, um excelente precedente para as empresas que discutem o pagamento na Justiça. Com a suspensão dos efeitos, porém, o ministro sinaliza aos juízes de primeira e segunda instâncias que não está fixada a tese sobre a não incidência da contribuição sobre as duas verbas trabalhistas. “Fica impedida a eficácia persuasiva da decisão em casos semelhantes”, afirma João Batista de Figueiredo, coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A discussão é relevante para os cofres da União. De acordo com o relatório de “Riscos Fiscais”, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto de uma decisão favorável às empresas é de R$ 5,57 bilhões em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. No pedido para suspender os efeitos da decisão, a PGFN alegou vício no julgamento do caso. Para o órgão, a decisão proferida é inválida por contrariar a “lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o contraditório”.

Segundo a PGFN, os ministros da 1ª Seção do STJ teriam garantido, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro, que o processo da varejista seria julgado depois de outro caso sobre o mesmo tema. Naquela data, a 1ª Seção iniciou a análise de recurso repetitivo envolvendo a empresa Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

No dia 27 de fevereiro, porém, o caso da varejista foi julgado. Por unanimidade, os ministros afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre as férias e o salário-maternidade. Os procuradores da Fazenda Nacional, porém, não fizeram defesa oral do caso na tribuna. “Pela lei, o recurso da Globex deveria aguardar o julgamento do recurso afetado como repetitivo. Por isso, pedimos a anulação do acórdão”, afirma o procurador João Batista de Figueiredo.

Ao suspender a decisão provisoriamente, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que após o julgamento dos embargos declaratórios “se dissiparão, as dúvidas e as incertezas que por enquanto rondam a compreensão da matéria objeto deste recurso”.

Segundo o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a decisão do ministro é rara. “Ela sinaliza que os ministros poderão reconhecer o vício no julgamento e anular a decisão”, diz. A suspensão dos efeitos do julgamento não afeta a Globex, segundo o advogado da varejista, Leandro Daroit, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados. “A empresa estava esperando o trânsito em julgado do caso para suspender o recolhimento”, diz o advogado, acrescentando que já contestou o recurso da Fazenda Nacional.

Dentre outros argumentos, o advogado alega que não havia obrigação de o STJ julgar um caso antes do outro. Além disso, afirma que a decisão não pode ser anulada pela ausência de procuradores da Fazenda Nacional na sessão de julgamento. “Há uma desesperada e frustrada tentativa da Fazenda Nacional de transferir a outro sua omissão”, diz.

No caso da Hidro Jet, discute-se a incidência da contribuição previdenciária sobre cinco tipos de verbas pagas ao trabalhador: salário-maternidade, paternidade, férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. O relator do caso, o ministro Mauro Campbell, votou no sentido de exigir a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e o paternidade. Para ele, as verbas são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento, o que implicaria recolhimento ao INSS. No caso da Globex, porém, votou pela exclusão do salário-maternidade do cálculo da contribuição.

Fonte: Valor Econômico



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