O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (4/4) portaria definindo toda a estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), seu tribunal para discussões tributárias travadas entre contribuintes e fisco federal. Por meio de 171 portarias, a pasta reconduziu a maioria dos conselheiros que já estavam lá e nomeou cerca de 20 novos conselheiros.
De maneira geral, a estrutura do Carf foi mantida, nas composições das câmaras e das turmas. Conselheiros calculam que 97% ou 98% se manteve. O que mudou, dizem, já era esperado, ainda que não tenha sido explicado. Na opinião de um dos conselheiros, “a situação, por enquanto, é pacífica”.
O Carf é a última instância administrativa para discussões tributárias entre Fazenda Federal e contribuintes. É formado por conselheiros representantes dos contribuintes e da Receita Federal. As nomeações são feitas pelo Ministério da Fazenda.
Alguns conselheiros, como Antonio José Praga de Souza, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Albertina Silva Santos de Lima, representantes da Fazenda, não foram reconduzidos. Todos tiveram participação importante no Carf.
Guerreiro, por exemplo, foi autor do voto vencedor que autorizou a Gerdau a aproveitar o ágio interno, gerado em operações societárias do mesmo grupo empresarial, para fins de abatimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Praga e Albertina também votaram na matéria, mas no caso do banco Santander. Naquela ocasião, o Carf analisou a compra do Banespa pelo banco espanhol. O Santander havia se beneficiado do ágio na compra para abatê-lo de IRPJ e CSLL. A prática é autorizada pela Lei 9.532/1997, norma que também autoriza a Receita a questionar o ágio se considerá-lo ilegal. No caso do Santander, considerou que o ágio fora feito com base e “operação fantasia”. O Carf derrubou a tese e aprovou a operação.
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Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2013