Julgamento sobre controladas poderá ser refeito – SINPROFAZ

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03 abr, 2012

Julgamento sobre controladas poderá ser refeito


Por Maíra Magro | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá recomeçar do zero um dos julgamentos mais aguardados pelas grandes companhias com atuação internacional, mas que já leva uma década na Corte: a disputa bilionária com a União em torno da tributação de controladas no exterior, em que só a Vale questiona a cobrança de R$ 30,5 bilhões.

As empresas já conseguiram os votos necessários para que o STF analise um novo recurso sobre a matéria, apresentado pela Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), do Paraná. Por meio do Plenário Virtual, a maioria dos ministros já votou pela repercussão geral do tema. O resultado do julgamento servirá de modelo para outras disputas semelhantes.

A discussão no Plenário Virtual chama a atenção porque o Supremo começou a analisar o assunto em 2003, em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com apenas um voto pendente para o término do julgamento, o resultado favorece a União.

Mas agora, por meio do recurso da cooperativa paranaense, o Supremo poderá recomeçar a discussão. As empresas esperam com isso beneficiar-se de uma nova composição do tribunal superior. O caso da Coamo foi levado ao Plenário Virtual no dia 16 de março, pelo ministro Joaquim Barbosa. Até a noite de ontem, oito dos 11 ministros se manifestaram pela repercussão geral. O prazo de votação termina na quinta-feira.

“A partir dessa data, diversas entidades interessadas devem entrar no caso como amicus curiae [parte interessada], alargando o processo para dar maior legitimidade à discussão”, diz o advogado da CNI, Gustavo Amaral. Uma das entidades a fazer isso será a própria CNI.

Para Amaral, o processo pode entrar na pauta do Supremo no segundo semestre. “Não acho que levará outros dez anos para votar, como no caso da Adin”, afirma. É preciso ter em vista, porém, que a aposentadoria de dois ministros poderia atrasar o julgamento. Cezar Peluso deve deixar a o tribunal em setembro, e Carlos Ayres Britto no mês seguinte.”

O processo da CNI e o da cooperativa agrícola questionam a tributação criada pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, cujo objetivo era combater a elisão fiscal. A norma determinou a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL no momento em que os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido distribuídos aos acionistas no Brasil. As empresas argumentam que se trata de dupla tributação e desestímulo aos investimentos.

Ao sugerir o julgamento do novo recurso, em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Joaquim Barbosa declarou que “é imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional, à luz do princípio do fomento às atividades econômicas lucrativas geradoras de empregos e de divisas”. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.

Valor Econômico
03-04-2012



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