Allan Titonelli ressalta que, entre os Poderes Constituídos, o Judiciário é o único que não passa pelo crivo social, tornando imprescindível a legitimação de um CNJ independente, conforme prescreve a Emenda Constitucional 45/04.
O CNJ como legitimador social do Poder Judiciário
A Emenda Constitucional 45/04 alterou e acresceu à Constituição de 1988 diversos dispositivos, sendo nominada no meio jurídico como a Reforma do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado no contexto dessa mudança para exercer papel de fiscalização e “(…) controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (…)”, popularmente consagrado como controle externo do Judiciário.
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