Caso de coligadas fica indefinido – SINPROFAZ

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05 abr, 2013

Caso de coligadas fica indefinido


Por Bárbara Pombo | De Brasília

Após quase cinco horas de debates, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram ontem o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que discute a tributação de lucros de empresas coligadas e controladas no exterior. Mas não proferiram o resultado e nem se sabe se haverá um. Com a dificuldade em extrair um placar, os ministros vão decidir até a próxima semana se batem o martelo na Adin ou se continuam a julgar apenas outros recursos sobre o tema.

Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia levantaram a necessidade de refletir melhor sobre o assunto. Isso porque o longo tempo para resolver a questão – 12 anos – levou a uma dificuldade na própria dinâmica do julgamento.

A discussão bilionária sobre a constitucionalidade da tributação pelo Imposto de Renda e CSLL de lucros auferidos no exterior antes da disponibilização dos rendimento no Brasil é analisada a partir de três processos. São dois recursos extraordinários – da Coamo e da Empresa Brasileira de Compressores (Embraco) – e uma Adin ajuizada em 2001 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Com o voto do ministro Joaquim Barbosa, proferido ontem, foi encerrado, sem proclamação de resultado, o julgamento da Adin. “Sinto dificuldade em extrair um resultado majoritário da Adin”, afirmou Barbosa. Some-se à dificuldade o fato de seis de dez ministros que votaram na Adin já terem se aposentado. Até 2011, quando o julgamento foi suspenso pela última vez, havia quatro votos a favor da tributação e quatro contra. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, entendeu que o Fisco não poderia exigir o imposto apenas de empresas coligadas.

Barbosa decidiu a questão no sentido de só permitir a tributação no momento em que o lucro é auferido em balanço para empresas situadas em paraísos fiscais. É o caso, por exemplo, da Coamo, que tem controlada em Aruba desde 1994. No caso da Embraco, que tem subsidiárias na China e na Itália, a Receita Federal teria que provar que houve sonegação fiscal para exigir o imposto.

O presidente do Supremo afastou ainda argumento da Fazenda de que o objetivo da tributação no momento da apuração do lucro em balanço seria fechar o cerco para planejamentos tributários realizados com o intuito de pagar menos tributos. “O contribuinte é considerado presumido sonegador”, afirmou.

Diante da falta de resultado, o plenário deixou a Adin de lado e começou a analisar o recurso da Coamo. Depois do voto de Barbosa e de Teori Zavascki, ministros levantaram a necessidade de suspender o julgamento para entenderem qual foi a decisão proferida na Adin. Em um voto extremamente técnico, Teori votou a favor do Fisco ao considerar a cobrança constitucional.

A avaliação da CNI e do ministro Dias Toffoli é de que já há uma decisão majoritária na Adin: a impossibilidade do Fisco tributar lucros de empresas coligadas fora de paraísos fiscais. Dessa forma, a discussão neste caso específico estaria encerrada. No julgamento dos recursos, o Supremo teria que enfrentar a questão da constitucionalidade para empresas controladas. “Minha leitura é essa. Mas ainda precisamos esperar para ver se o presidente Joaquim Barbosa entende o mesmo”, disse Toffoli em conversa com jornalistas. O ministro já adiantou que votará a favor da tributação de forma geral.

Para advogados, não há ainda previsão de como o julgamento será retomado. “Seria interessante que o resultado da Adin fosse proferido”, afirma Cassio Borges, gerente jurídico da CNI.

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, o julgamento foi confuso. Segundo ele, como o caso da Coamo e da Embraco estão na pauta, ainda não dá para saber o que vai acontecer.

No julgamento, a Fazenda Nacional defendeu que a exigência do IR e da CSLL sobre lucros de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior teve por objetivo evitar planejamentos tributários abusivos e perda de arrecadação. De acordo com o Fisco, a realidade antes da exigência demonstrava que empresas brasileiras constituíam “empresas de gaveta” apenas para auferir lucros em países com tributação menor. “A distribuição dos lucros no Brasil não se concretizava, obstando a tributação”, afirmou a procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira. “O objetivo [da norma] foi simplificar a legislação tributária e evitar a corrosão da base fiscal brasileira.”

Pelo artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, a Receita Federal passou a exigir que o lucro seja tributado por IR e CSLL no momento da apuração do resultado no exterior, mesmo quando não há distribuição de dividendos a acionistas no Brasil.

Os advogados das empresas tentaram demonstrar a inconstitucionalidade de tributar lucros no momento da apuração em balanço. Para eles, só é possível exigir tributos sobre rendimentos disponibilizados. Os tributaristas diferenciaram as situações de ter o lucro apurado em balanço e efetivamente distribuído aos acionistas. “O artigo 74 é uma imoral tributação baseada em mentira”, afirmou o tributarista e professor Alberto Xavier, que falou em defesa da Coamo. (Colaborou Adriana Aguiar)

Fonte: Valor Econômico



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