AGU assegura na Justiça multa de R$ 16 milhões contra Banco Modal por infringir regra do BC – SINPROFAZ

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04 abr, 2012

AGU assegura na Justiça multa de R$ 16 milhões contra Banco Modal por infringir regra do BC


Data da publicação: 04/04/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a multa de quase R$ 16 milhões aplicada pelo Ministério da Fazenda (MF) contra o Banco Modal S/A e uma administradora, por não terem comunicado ao Banco Central (Bacen) uma operação de R$ 1,5 bilhão realizada por cliente da instituição. A sentença também manteve a suspensão profissional da funcionária da instituição pelo prazo de cinco anos.

O Modal e a administradora tentaram suspender a penalidade judicialmente. Uma das alegações era de que o Ministério da Fazenda havia aumentado os valores a serem pagos pela infração após recurso administrativo negado.

Entretanto, a Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) comprovou que o ato do Ministério, que calculou a multa em R$15.863.566,58 contra o Banco Modal e R$ 100 mil contra a funcionária, foi amparado por parecer do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Destacou que o valor aplicado correspondia ao mínimo previsto em lei: 1% sobre o valor da operação realizada pelo cliente da instituição financeira.

Os advogados da AGU demonstraram que a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmavam a legalidade da atuação do Ministério da Fazenda. Defenderam também que, ao contrário do sustentado, não se aplicaria ao caso o princípio de “reformatio in pejus” no âmbito administrativo, que seria a reforma da decisão para agravar prejuízos.

A 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu a defesa da Procuradoria e manteve a multa aplicada pelo Ministério da Fazenda, negando o pedido dos autores. O magistrado ainda condenou o banco e a funcionária ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10 % sobre os R$15.863.566,58.

A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 001323953.2010.4.5101(20105101013239) -18ª VFRJ

Elianne Pires do Rio / Bárbara Nogueira



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