Ações da PGFN resultaram em R$ 13,5 bilhões arrecadados aos cofres públicos – SINPROFAZ

NOTÍCIAS


Confira as notícias

22 jan, 2013

Ações da PGFN resultaram em R$ 13,5 bilhões arrecadados aos cofres públicos


Data da publicação: 18/01/2013
Fonte: Portal da AGU

A atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 2012, resultou na arrecadação de R$ 13,5 bilhões aos cofres públicos, cifra relevante para o balanço das contas públicas. Os dados fazem parte do levantamento feito pelo órgão para compor o Relatório de Gestão da Advocacia-Geral da União de 2013.

Uma importante ação defendida pelo órgão que contribuiu com essa marca foi a comprovação de que o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser cobrado sobre os juros de mora. A exceção para este caso ocorre quando a verba principal não está sujeita à incidência do tributo ou quando os juros são recebidos na rescisão do contrato de trabalho por haver norma expressa de isenção.

No ano que passou, a PGFN assegurou na Justiça a inclusão de valores recebidos por empresa a título de crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Ainda quanto ao IRPJ, o órgão impediu, também em relação à base de cálculo, o abatimento de crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não cumulativos e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os procuradores da PGFN citaram nesse processo a Lei 10.833/2003, que esclarece que tais valores não representam receita bruta de pessoa jurídica.

A incidência do IRPJ sobre os valores recebidos a título de crédito presumido e a possibilidade de incidir IRPF sobre valores recebidos a título de pagamento em atraso de benefício previdenciário também foram ações vitoriosas da PGFN em 2012.

A Procuradora Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz, destacou que 2012 foi um ano de êxito para o órgão. Para isso, o órgão implementou o planejamento estratégico com o comprometimento e competência de todos os integrantes da Instituição. “Tal sucesso nos impulsiona a dar continuidade aos trabalhos de forma a produzir mais e melhores resultados em benefício de toda a sociedade e do Estado”, reforçou.

Grupo OK

A atuação a PGFN garantiu, ainda, a suspensão da liminar que assegurava a permanência do Grupo OK no programa de parcelamento de dívida fiscal. O projeto permite um parcelamento facilitado e com valores mais baixos para empresas optantes pelo Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional.

Os procuradores da Fazenda Nacional comprovaram que a dívida seria eterna e nunca quitada caso o Grupo permanecesse no sistema de parcelamento. De acordo com eles, o débito na época era de R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. O STJ reconheceu os argumentos da PGFN de que o pagamento da dívida dessa forma seria insuportável pela União.

A PGFN é vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda e tecnicamente à AGU. Suas atribuições consistem em representar a União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consulta do Ministério.

Os dados da PGFN foram atualizados após o fechamento do Relatório de Gestão da AGU, por esse motivo, no documento consta o valor de arrecadação de R$ 11,32 correspondentes aos meses de janeiro a outubro.



VOLTAR