Resultados da pesquisa por “TSE” – SINPROFAZ

BUSCA


Resultado da busca para: TSE

NO TSE, SINPROFAZ PARTICIPA DA II SEMANA DA DEFESA DA DEMOCRACIA

O SINPROFAZ participou da II Semana da Democracia, evento organizado pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da AGU (PNDD). O evento tem por objetivo apresentar um balanço das atividades da PNDD, assim como discutir temas relevantes e atuais relacionados à proteção da democracia e o combate à desinformação.


AGU E TSE FIRMAM ACORDO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO

O acordo, assinado pelo ministro da AGU e filiado, Jorge Messias, e pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, foi mediado pelo diretor da ESAGU e ex-presidente do SINPROFAZ, João Carlos Souto, e pelo diretor da EJE, Floriano Marques.


EM SOLENIDADE COM AUTORIDADES DOS TRÊS PODERES, MINISTROS DO TSE CONDECORAM PRESIDENTE DO SENADO

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, compareceu à solenidade de outorga da Ordem do Mérito do TSE. A cerimônia foi prestigiada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


FILIADO FABRÍCIO DA SOLLER ASSUME CHEFIA DA ASSESSORIA CONSULTIVA DO TSE

O SINPROFAZ, na qualidade de representante das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional, parabeniza Fabrício Da Soller pelo novo posto no Tribunal Superior Eleitoral: o de Assessor-Chefe da Assessoria Consultiva do TSE. O Colega é um grande orgulho para a Carreira!


FILIADO JOSÉ LEVI MELLO ASSUME SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TSE

O filiado José Levi Mello do Amaral Júnior, ex-advogado-geral da União e ex-procurador-geral da Fazenda Nacional, assume um novo posto de destaque em sua trajetória profissional: a chefia da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba mais!


SINPROFAZ COMPARECE À SOLENIDADE DE POSSE DE ALEXANDRE DE MORAES COMO PRESIDENTE DO TSE

O presidente Achilles Frias e o ex-presidente e atual desembargador do TRE/RJ, Allan Titonelli, compareceram na noite de ontem (16) à solenidade de posse do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes.


TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PAUTA EXPOSIÇÕES NA SEGUNDA NOITE DO 21º ENCONTRO

O 21º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional contou com palestras de autoridades queridas pela Carreira. Para o painel mediado pela diretora Ana Cristina Rodrigues Guimarães, foram convidados José Levi Mello e Fabrício Da Soller.


SINPROFAZ COMPARECE À SOLENIDADE DE LANÇAMENTO DO OBSERVATÓRIO DA DEMOCRACIA

O diretor Roberto Rodrigues compareceu ao lançamento do Observatório da Democracia. A solenidade teve como anfitrião o AGU filiado Jorge Messias e foi oportunidade para a posse de Ricardo Lewandowski como presidente do Observatório.


SINPROFAZ PARTICIPA DA SOLENIDADE DE POSSE DA DIRETORIA DA ANAUNI

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, pela vice-presidente Iolanda Guindani e pelo diretor Roberto Rodrigues, compareceu à cerimônia de posse da Diretoria da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI. A solenidade foi realizada em Brasília/DF.


PALESTRAS SOBRE MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENCERRAM O 20º ENCONTRO

Ao agradecer a presença dos Colegas e palestrantes e declarar o encerramento do evento, Achilles Frias convidou a Carreira para o 21º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, a ser realizado no segundo semestre de 2023.


SEGUNDA NOITE DO 20º ENCONTRO TEM PALESTRAS SOBRE SAÚDE MENTAL, COMUNICAÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS

A segunda noite do 20º Encontro Nacional dos PFNs contou com palestras de autoridades e convidados queridos pela Carreira. A Mesa foi presidida pela vice-presidente do Sindicato, Iolanda Guindani.


MINISTRO DA TRANSPARÊNCIA É CONVIDADO PARA PRESTIGIAR XVI ENCONTRO

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve reunido com o ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Torquato Jardim. O encontro ocorreu ontem, na sede da CGU, em Brasília.


TCU apresenta lista com nomes que podem ficar inelegíveis

O TCU entregou ao TSE, na última terça-feira (24), uma lista com nomes de 6.603 administradores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e podem se tornar inelegíveis em 2014.


Partidos devem abrir conta específica para receber doações eleitorais em 2014

Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade.


Desde 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações

Em 5 de outubro serão realizadas eleições gerais no Brasil. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas desde ontem, 1º de janeiro de 2014.


O fim da democracia brasileira?

A Constituição Federal de 1988 pretendeu não apenas regulamentar a estrutura do Estado brasileiro (art. 18, CF), nem buscou somente apresentar direitos e garantias individuais mínimos para os sujeitos de direito (arts. 5º e 6º, CF), a Charta que emergiu de um período de turbulências político-econômicas almejou, de fato, servir de instrumento para a transformação da nossa sociedade.

Tal transformação se daria não por meio da intervenção estatal na economia (art. 173, CF), como tinha ocorrido anteriormente, mas por meio de assegurar em todos os espaços da vida pública uma práxis que havia sido sufocado desde o AI-5 e que se apresentaria como um dos valores estruturais do Estado criado pela Charta de 1988: a democracia.

Uma leitura atenta da nossa constituição nos revela que esta Constituição pretendeu impregnar a nossa sociedade de democracia, em todos os espaços públicos.

Por espaços públicos entendam-se os locais em que o indivíduo atua como cidadão (art. 17, CF), consumidor (arts. 170 e 175, parágrafo único, II, CF), trabalhador (arts. 8º, 10 e 11, CF), administrado (art. 194, VII, CF), empresário (art. 173, §1º, IV, CF) etc.

Ou seja, a Constituição de 1988 decidiu que o princípio democrático deveria permear todas as relações públicas travadas entre os indivíduos. Pretendeu transformar em Ágora, na praça de debates de Atenas (a pólis grega), todos os espaços em que pudesse existir possibilidade de debates, de exposição de idéias políticas, de perspectivas sobre a realidade etc.

Esta impregnação de democracia nos espaços públicos deveria existir, sobretudo, para possibilitar que a liberdade de expressão fosse utilizada, inclusive, para o controle daqueles que estivessem no exercício de poderes (art. 220 e §§ 1º e 2º, CF), seria um instrumento para coibir abusos praticados por qualquer indivíduo que estivesse na gestão da res publica.

Poderia-se afirmar que a liberdade de expressão incluiria a liberdade de denunciar tais abusos a fim de poder controlar os detentores dos poderes constituídos.

Esta dimensão da liberdade de expressão fica bem clara nas palavras do Ministro Celso de Mello:

Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220). Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. (AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009.)

A Constituição de 1988 pretendeu criar não apenas uma democracia formal, em que o indivíduo teria apenas o poder-dever de votar em seus representantes (art. 14, §1º, I, CF), em verdade, buscou construir uma sociedade em que a participação popular fosse um valor, já que nos espaços públicos seria possível a manifestação do pensamento.

Esta era a democracia idealizada pela Charta de 1988.

Entretanto, transcorridos mais de duas décadas após da sua promulgação, o que se vê é que ocorre um intenso movimento contrário às expectativas do Constituinte originário está em curso.

O poder público não criou espaços em que as opiniões possam ser proferidas, em suma, as decisões políticas tomadas pelos governantes são baseados em seus compromissos políticos, quaisquer que sejam eles.

Mesmo que existam espaços públicos, as manifestações proferidas nestes ambientes não são relevantes para a construção das decisões políticas já que os gestores da coisa pública utilizam tais espaços apenas para, por meio deste procedimento, legitimar uma tomada de decisão previamente construída.

Ou seja, em outras palavras, para que servem as audiências públicas (art. 32 da Lei nº 9.784/99) se a construção das opções decisórias já foram pré-estabelecidas e, muitas vezes, as decisões já estão tomadas?

Portanto, os representantes populares estão cada mais vez se distanciando da fonte de todo poder: o Povo (art. 1º, parágrafo único, CF).

Este fenômeno também gera nas Instituições republicanas uma estranha miopia, que as impede de ver com nitidez os interesses dos diversos grupos sociais e as necessidades mais prementes da nossa sociedade.

Esta moléstia que atinge as Instituições, ao mesmo tempo em que as leva a não observar as necessidades do Povo, também faz nascer nelas uma falsa impressão de o papel da população é irrelevante: como os detentores dos poderes constituídos não enxergam o Povo, eles começam acreditar que ele não existe, ou, se existe, apenas está aí para elegê-los.

Portanto, os detentores dos poderes constituídos na nossa democracia além de não enxergarem o Povo, devido a sua miopia, também não desejam que haja diálogo entre os “populares” para que não exista ruído, para que não exista efetivo controle pelos cidadãos (art. 5º, LXXIII, CF).

Um sintoma disto é que as assembléias de sindicatos, de associações e de cooperativas perderam espaço para mobilizações construídas em redes sociais, como o Facebook. As opiniões transmitidas por meio de blogs ganham importância porque, na ausência de real espaço público-político, a Internet permite um verdadeiro debate de opiniões e liberdade de expressão. Nestes ambientes, sente-se que se é escutado e que, portanto, vale à pena se manifestar.

Atenta a este fato a Justiça Eleitoral até já buscou cercear a manifestação política eleitoral na Internet (art. 20 da Instrução nº 131, Res. nº 23.191, do TSE). Parece que o que importa é calar o Povo em qualquer local em que sua voz possa ser realmente ouvida. Para os nossos governantes, para que o nosso Povo seja bom, é necessário que ele seja muito silencioso e que, se possível, seja também invisível.

Esta necessidade de silenciar a população, a nosso sentir, fica bem evidente na absoluta ineficácia e perda de sentido, por exemplo, em coisas simples, como a construção do orçamento municipal, pondo um fim a qualquer possibilidade de instituição de gestão participativa, apesar de existir dispositivos legais sobre o tema (art. 48, parágrafo único e art. 48-A, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

A nosso sentir, o ato da Justiça Eleitoral de coibir a vedação de manifestação política coletiva no dia das eleições (art. 49, §1º, da Instrução nº 131, Res. nº 23.191, do TSE) é um sintoma que nada mais revela que a “festa da democracia” se transformou em um velório, expondo o que já está claro: a nossa democracia chegou ao fim.

O que se vê aí é apenas uma forma sem essência, um simulacro, uma grande farsa que encobre a realidade, nosso sistema político não enxerga mais o Povo brasileiro.


Autor

André Emmanuel Batista Barreto Campello

Procurador da Fazenda Nacional. Exerceu os cargos de Advogado da União, Procurador Federal e Analista Judiciário – Executante de Mandados/TRT 16ª Região e a função de Conciliador Federal – Seção Judiciária do Maranhão. Professor de Direito Tributário da Faculdade São Luís e ex-professor substituto de Direito da UFMA. Especialista em Docência e Pesquisa no Ensino Superior.

(NBR 6023:2002 ABNT): CAMPELLO, André Emmanuel Batista Barreto. O fim da democracia brasileira?. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2909, 19 jun. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19349>. Acesso em: 24 jun. 2013.


SINPROFAZ presente no lançamento do Anuário da Justiça 2013

Presidente do Sindicato compareceu ao lançamento do Anuário da Justiça. Editada pelo Conjur, a publicação faz uma radiografia do Judiciário brasileiro.


AGU divulga resultados dos últimos três anos

A despeito das enormes conquistas alcançadas pela AGU e pela PGFN, os Procuradores da Fazenda Nacional não estão sendo valorizados.