Resultados da pesquisa por “PSS” – SINPROFAZ

BUSCA


Resultado da busca para: PSS

DEPOSITADAS AS RPVS PARA PAGAMENTO DOS VALORES DE PSS SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

Para promover o levantamento, basta se dirigir a qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal com original e cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência, e solicitar o saque dos valores depositados em conta judicial aberta no próprio nome.


EM OFÍCIO ENVIADO AO PGFN, SINPROFAZ REPUDIA PSS

Ressaltou-se que o PSS, ao fazer restrição aos DAS 101.2 e 101.3 e submeter os candidatos à apresentação curricular e a entrevistas, configura processo elitista e constrangedor, incompatível com Função Essencial à Justiça.


ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE AS RPVS

Em atenção aos questionamentos recebidos acerca da incidência de imposto de renda sobre os créditos para pagamento dos valores devidos a título de contribuição previdenciária ao PSS sobre o terço constitucional de férias, o SINPROFAZ presta alguns esclarecimentos.


DIRIGENTES SINDICAIS E ADVOGADO REALIZAM REUNIÃO NA SEDE DO SINPROFAZ

Ao longo do encontro na sede do Sindicato, em Brasília/DF, os presentes trataram especialmente dos cumprimentos de sentença para devolução dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias e de auxílio-pré-escolar.


SINPROFAZ PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA PGFN

O presidente do SINPROFAZ, Achilles Frias, foi convidado pelo PGFN, José Levi Mello do Amaral Júnior, a participar de reunião do Conselho de Gestão Estratégica da Instituição – Conselho composto pelo procurador-geral e adjuntos, diretores de departamento e procuradores-regionais.


SINPROFAZ VISITA PROCURADORIA-SECCIONAL EM JUAZEIRO DO NORTE

O SINPROFAZ, representado pelo diretor Giuliano Menezes Campos, esteve na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Juazeiro do Norte, onde estão lotados os Colegas Antonio Kleicy, Jonathas Sampaio, Victor Hugo Pereira e Ossian Neto.


SINPROFAZ VISITA PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL NO CEARÁ

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias e pelo diretor Giuliano Menezes Campos, esteve nessa terça-feira (8) em Fortaleza/CE, onde se reuniu com Colegas lotados na capital e na unidade de Juazeiro do Norte.


DIRETORES DO SINPROFAZ SE REÚNEM COM PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

O SINPROFAZ, representado por Achilles Frias e Roberto Rodrigues, esteve reunido nessa segunda-feira com Fabrício Da Soller. Também participou do encontro em Brasília a diretora do Departamento de Gestão Corporativa (DGC), Iêda Cagni.


NOTA DE REPÚDIO

O SINPROFAZ REPUDIA a tentativa de ingerência político-partidária na escolha da chefia da PFN/BA. Afigura-se extremamente temerário deixar a PGFN sujeita à interferência político-partidária. Realizamos advocacia de Estado e não de Governo.


NOTA DA DIRETORIA

O SINPROFAZ, tendo tomado ciência do Memorando conjunto PRFN2, assinado por oitenta e cinco PFNs e dirigido ao Procurador-Regional da 2ª Região, com cópia ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, vem dizer que apoia na sua integridade o referido documento.


MACEIÓ SEDIA REUNIÃO ENTRE SINDICATO E ASSOCIADOS

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve em Maceió para reunião com os filiados do Estado de Alagoas. Dezesseis PFNs participaram do debate, que priorizou a questão do Projeto de Lei n. 4254/2015, o PL dos honorários.


SINPROFAZ SE REÚNE COM FILIADOS EM SALVADOR

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve em Salvador (BA) no último dia 7 para reunião com Procuradores da Fazenda Nacional lotados no Estado da Bahia. O encontro reuniu cerca de vinte e cinco PFNs.


NOTA DA DIRETORIA DO SINPROFAZ

O SINPROFAZ vem se manifestar contrariamente à forma de escolha dos cargos em comissão no âmbito da PGFN através do PSS, desconsiderando a vontade dos Procuradores que participam da escolha dos gestores da instituição.


NOTA

A Diretoria do SINPROFAZ respalda a decisão das Unidades que optarem pela vacância dos cargos entregues ao longo do movimento.


SINPROFAZ REALIZA REUNIÃO COM PROCURADORES DE MINAS GERAIS

Foram tratados assuntos de interesse da categoria como PECs, PL, Lista Tríplice, PSS, limite para ajuizamento execuções fiscais, entre outros.


DIRETORIA DO SINPROFAZ SE REÚNE COM PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

O SINPROFAZ, representado pelo Presidente Achilles Frias, o Vice-Presidente Juscelino de Melo Ferreira e os diretores Roberto Rodrigues, Sérgio Carneiro e Rodrigo Mellet, reuniu-se nessa quarta (13) com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller.


DEMOCRACIA PARA A PGFN

Neste mês, o exitoso Movimento de Entrega de Cargos completaria onze meses. Atentando para a realidade posta, sentimos, em consonância com as bases, que chegou a hora de suspendermos a Entrega de Cargos buscando a efetividade de um novo instrumento de pressão, visando perenemente o avanço institucional.


SINPROFAZ SE MANTÉM CONTRA RETORNO À “NORMALIDADE”

O SINPROFAZ reitera que se mantém contra a assunção de qualquer cargo, função ou encargo perante a administração, bem como contra a retomada da DIGRA e da DIAES, não havendo de cogitar retorno à “normalidade”.


2006.34.00.027878-7

Arquivos:
Volume 1

IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 05 01
Contestação 27 01
Réplica 40 01
Sentença 61 01
Embargos de Declaração Sinprofaz 72 01
Decisão Embargos 76 01
Apelação Sinprofaz 84 01
Embragos de Declaração União 93 01
Contrarrazões 97 01
Decisão Embargos 108 01

Última folha: 119

OBJETO:

Seja julgado procedente o pedido, declarando a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias, considerando o sistema previdenciário em vigor, que, sob o enfoque contributivo e atuarial, veda a incidência da contribuição sobre verba que não será percebida pelo servidor quando da sua aposentadoria.

Julgado procedente o pedido que seja condenada a ré ao ressarcimento, dos valores relativos ao adicional de férias, os quais tiveram a incidência da indevida contribuição previdenciária, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.

Que nos valores a serem ressarcidos sejam aplicados os juros e a correção monetária até a data do integral pagamento • das quantias a serem ressarcidas.

Que seja determinada a União obrigação de não fazer no sentido de que abstenha, a partir do ajuizamento desta ação, em continuar descontando a contribuição PSS – Férias – sobre os filiados ao Sindicato autor, para os exercícios futuros, sob pena de multa diária a ser imposta por esse juízo.


2007.34.00.024079-7

Arquivos:
Volume 1
Volume 2
Apenso

IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Contestação 29 02
Decisão liminar 06 02
Decisão que aprecia a impugnação ao valor da causa 56 02

Última folha: 793

OBJETO:

A antecipação da tutela referente aos valores atrasados efetivamente reconhecidos pela União, conforme planilhas elaboradas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH-MF), encaminhadas pelo oficio 771, de 29 de junho de 2007, com fundamento no art. 273 do código de Processo Civil, em razão da natureza incontroversa do pedido (promoção retroativa, publicada no DOU) e valores reconhecidos nas planilhas elaboradas pela COGRH), conforme explicitado acima em item específico.

Com ou sem contestação, requer seja condenada a ré, União, a pagar aos filiados do Sindicato autor, os valores referentes à promoção de cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional promovidos pela Portaria Conjunta do Advogado-Geral da União e do Ministro da Fazenda, publicada no DOU, Seção 2, dia 29.06.2006 e requer ainda:

Que a condenação contemple os efeitos financeiros retroativos a partir da data da promoção de cada um dos substituídos, de acordo com os valores indicados nas planilhas individuais elaboradas pelo próprio Ministério da Fazenda, acrescidas, em qualquer hipótese, da correção monetária.

Que a condenação em sentença contemple a incidência dos juros moratórios a partir da implantação da promoção.

A não incidência do Imposto de Renda e da Contribuição para o PSS sobre os valores individuais a serem pagos a cada um dos Procuradores, em razão da natureza indenizatória, conforme Pareceres PGFN nOs 529/2003 e 92312003 que isentou os Membros Poder Judiciário e do Ministério Publico da incidência do imposto de renda e da contribuição para o regime de previdência sobre verbas recebidas em atraso, bem como da Resolução 245/2002 do Supremo Tribunal Federal.

Na sentença a União deve ser condenada ao pagamento das diferenças referentes ao 13 salário e férias bem à correção monetária de todo o periodo e à incidência de juros de mora; ambos, correção monetária e juros de mora devem incidir sobre o montante total a que faz jus cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional beneficiados com a promoção atrasada.