Resultados da pesquisa por “Dívida Ativa” – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Dívida Ativa

SINPROFAZ PARTICIPA DO I CONGRESSO NACIONAL DA DÍVIDA ATIVA

O SINPROFAZ participou hoje do I Congresso Nacional da Dívida Ativa, evento promovido pela PGFN que contou com o apoio do SINPROFAZ. O Congresso tem por objetivo a discussão das principais questões relacionadas à dívida ativa por meio do compartilhamento de conhecimentos e boas práticas.


SINPROFAZ SE REÚNE COM EQUIPE DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve reunido com lideranças da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Da reunião, realizada na sede da Instituição, em Brasília/DF, participaram João Henrique Grognet, Darlon Costa Duarte e Theo Lucas Borges.


SINPROFAZ SE REÚNE COM PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve reunido com filiados integrantes da Administração da PGFN. Da reunião em Brasília/DF, participaram João Grognet, Cristiano Neuenschwander, Darlon Duarte e Daniel de Saboia.


PROJETO DE LEI APOIADO PELA PGFN FORTALECE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, detalhou as medidas previstas no Projeto de Lei 1.646/2019. A proposta do PL é fortalecer a cobrança da DAU e fazer o efetivo combate ao devedor contumaz.


LUTA CONTRA CESSÃO DA DÍVIDA ATIVA ESTARÁ NO CENTRO DA ATUAÇÃO DO SINPROFAZ

De acordo com José Ernane, a essa gestão, turbulenta e exitosa, sucederá uma nova, em que o SINPROFAZ combaterá qualquer tipo de ato normativo e projeto de lei que pretenda securitizar, ceder ou transferir a DAU para o capital financeiro.


SINPROFAZ CONTRIBUI COM REPORTAGEM SOBRE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

O presidente do SINPROFAZ, Achilles Frias, contribuiu com matéria da Rádio Nacional. A reportagem, veiculada nesta segunda, repercutiu a dívida dos 3,5 milhões de contribuintes com a União, que ultrapassa R$ 1,5 trilhão.


EM MATÉRIA DA AGÊNCIA BRASIL, SINPROFAZ APONTA OS ENTRAVES PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

Ao falar dos empecilhos para a agilidade da cobrança, o presidente do Sindicato destacou a carência de ferramentas adequadas e a ausência da carreira de apoio.


SINPROFAZ participa de Audiência na Comissão Especial da Dívida Ativa

Na manhã de hoje (18), o SINPROFAZ, representado pela Procuradora da Fazenda Nacional, Simone Anacleto, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados acerca do Projeto de Lei n. 2.412/07. 


Dívida ativa da União cresce 15% e passa de R$ 1 trilhão

Por Thiago Resende | De Brasília A dívida ativa da União ultrapassou pela primeira vez a marca de R$ 1 trilhão. Fechou ano passado em R$ 1,14 trilhão – próximo do total arrecadado em tributos federais em 2012. O estoque de valores devidos por pessoas físicas e empresas com a União apresentou uma alta de…


Fazenda disciplina inscrição de débitos na Dívida Ativa

ROSANA DE CASSIA – Agencia Estado Data de publicação: 26/03/2012 BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira no Diário oficial da União portaria sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A portaria determina a não inscrição na Dívida Ativa…


Apesar dos programas de parcelamento, dívida ativa da União sobe 13,4% em 2011

Valor Econômico Publicado em 21 de março de 2012 Mesmo com a melhora na arrecadação obtida com os programas de parcelamentos e descontos, a dívida ativa da União registrou crescimento de 13,41% de 2010 para 2011 e se aproxima da casa do trilhão de reais. Balanço feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostra…


SINPROFAZ deve ser ouvido acerca do Sistema da Dívida Ativa das Fazendas Públicas

Na sessão ordinária desta semana, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado poderá apreciar o Requerimento 77/2011, que requer audiência pública com participação do Sindicato.


Refis da Crise paralisa recuperação de débitos e eleva dívida ativa da União

O Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários lançado em 2009 e que ainda não foi concluído, paralisou a recuperação das dívidas das empresas com a União, gerando uma forte elevação desse passivo.


SINPROFAZ repudia declarações de gestor da Dívida Ativa

O SINPROFAZ repudiou em nota a entrevista concedida pelo titular do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, a Conjur, publicada no domingo de Páscoa. Na entrevista, Cardoso tenta atribuir “à PGFN e aos seus membros a responsabilidade por resultados insatisfatórios na cobrança do crédito tributário da União”, diz a nota.


Plano de trabalho sobre a execução de dívida ativa é adiado na Câmara dos Deputados

Por falta de quórum, a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar projetos de lei relativos à cobrança da dívida ativa da União adiou a definição de seu roteiro de trabalho, que deveria ser elaborado na quarta-feira (24). A nova reunião, que servirá ainda para a escolha dos três vice-presidentes da comissão, ainda não tem data marcada.


Comissão da Câmara sobre execução da dívida ativa discute plano de trabalho

A comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar projetos de lei relativos à cobrança da dívida ativa da União se reúne nesta quarta-feira (24), a partir das 14h30, para elaborar seu roteiro de trabalho. A reunião servirá ainda para a escolha dos três vice-presidentes da comissão.


Governo quer privatizar Dívida Ativa da União, diz sindicato

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda está denunciando que o ministro Guido Mantega quer privatizar a cobrança da dívida ativa da União. Na terça (19), O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião do conselho político do governo, em Brasília, a proposta de um novo modelo de cobrança da dívida tributária federal com o objetivo de promover limpeza ampla, geral e irrestrita no estoque total de créditos da União com o setor privado. A proposta prevê, entre outras medidas, a eliminação das dívidas até R$ 10 mil.


QUESTÕES RELATIVAS À COBRANÇA DA DÍVIDA PAUTAM REUNIÃO ENTRE SINPROFAZ E PGFN

O SINPROFAZ, representado pela vice-presidente Iolanda Guindani, pelos diretores Marília Gattei e Ricardo Queiroz e pelo presidente Achilles Frias, esteve reunido ontem (25) com os filiados João Henrique Grognet e Darlon Costa Duarte, da Administração.


CARTA ABERTA DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA QUESTIONA REFORMA ADMINISTRATIVA

Pela presente Carta Aberta, dirigimo-nos às autoridades do Poder Executivo e aos parlamentares para questionar os argumentos e dados que têm sido usados para justificar a PEC 32/2020, que trata da “Reforma Administrativa”.


AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEBATE DÍVIDA PÚBLICA E PEC 6

Promovida ontem (10) pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a audiência foi requerida pelo deputado Glauber Braga (Psol/RJ), a pedido da Auditoria Cidadã da Dívida. A deputada Sâmia Bomfim (Psol/SP) também esteve presente na oportunidade da reunião.


AUDITORIA CIDADÃ LANÇA CURSO ONLINE SOBRE A DÍVIDA NOS ESTADOS

O curso é promovido pela Auditoria Cidadã da Dívida na modalidade de ensino a distância e é voltado àquelas e àqueles que se interessam pelo tema do Sistema da Dívida. O início das aulas está previsto para 12 de fevereiro e o término, para 18 de maio.


SINPROFAZ COMPARECE AO LANÇAMENTO DA NOVA CARTILHA DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

O diretor Sérgio Carneiro esteve no lançamento da cartilha “Auditoria da Dívida Pública: Ferramenta fundamental para garantir transparência, correta aplicação dos recursos públicos e desenvolvimento socioeconômico do Brasil”.


SINPROFAZ E PGFN DEBATEM PROPOSTAS LEGISLATIVAS DE INTERESSE DA CARREIRA

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve reunido na quinta-feira (24) com os filiados Ricardo Soriano e João Henrique Grognet, respectivamente procurador-geral da Fazenda Nacional e procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União.


AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA DISCUTE CAMPANHA PELO LIMITE DOS JUROS NO BRASIL

O SINPROFAZ, representado pelo diretor Guilherme Rossini Martins, participou de reunião do Conselho Político da Auditoria Cidadã da Dívida. O encontro virtual, que contou com a presença de dezenas de entidades sindicais, foi conduzido pela coordenadora da ACD, Maria Lucia Fattorelli.


AUDITORIA CIDADÃ LANÇA CURSO ONLINE SOBRE A DÍVIDA DOS ESTADOS

O SINPROFAZ convida a Carreira para conhecer o curso “A Dívida dos Estados e a necessidade de Auditoria”. O curso é promovido pela Auditoria Cidadã da Dívida na modalidade de ensino a distância e voltado àqueles que se interessam pelo Sistema da Dívida.


FONACATE DEFINE ATUAÇÃO CONTRA PEC DOS PRECATÓRIOS E REFORMA ADMINISTRATIVA

Foram discutidos detalhes da atuação conjunta contra as PECs 32 e 23, que enfrentam semana decisiva no Congresso. Ao lado do Fonacate, o SINPROFAZ tem acompanhado a tramitação das propostas e se posicionado contra ambas as PECs.


FONACATE INTENSIFICA ATUAÇÃO CONTRA PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, participou na quinta-feira (14) de Assembleia Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate. A videoconferência teve como pauta central a atuação contra a reforma administrativa (PEC 32/2020).


SINPROFAZ E FONACATE SEGUEM ATUANDO CONTRA RETROCESSOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Tendo em vista os problemas que ainda persistem na proposta de emenda à Constituição, o Fonacate deliberou por manter a atuação contra a reforma, até mesmo para que não haja retrocessos ao longo da tramitação.


EM REUNIÃO DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA, SINPROFAZ DEBATE PEC 32/2020

Em fala aos presentes durante o encontro virtual, o diretor Guilherme Rossini Martins abordou a crise política que tem pautado a imprensa e, em certa medida, encoberto importantes reformas legislativas, para as quais a sociedade não tem dado a devida atenção.


SINPROFAZ PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO POLÍTICA DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

O SINPROFAZ, representado pelo diretor-jurídico Giuliano Menezes, colaborou com a análise da conjuntura política e econômica do país, tendo debatido estratégias para atuação junto ao Legislativo federal.


PARA FABRÍCIO DA SOLLER, CONQUISTA DE PRERROGATIVA FOI “DIVISOR DE ÁGUAS” NA PGFN

Fabrício Da Soller foi convidado para integrar a mesa na solenidade de abertura do 19º Encontro do SINPROFAZ. No evento, o adjunto do AGU rememorou fatos de sua gestão como PGFN e relembrou o trabalho junto ao SINPROFAZ.


EM REUNIÃO COM MEMBROS DA CARREIRA, SINPROFAZ DISCUTE QUESTÕES RELATIVAS À PGFN

O SINPROFAZ esteve reunido com as procuradoras da Fazenda Nacional Tatiana Irber, membro da Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN, e Kalyara de Sousa e Melo, ex-diretora do Sindicato.


SINPROFAZ COMPARECE A REUNIÃO DO CONSELHO POLÍTICO DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

Na oportunidade da assembleia realizada em Brasília/DF, o SINPROFAZ colaborou com sugestões relativas à atuação no período que antecede as eleições e sugeriu estratégias de mobilização visando barrar o PLP 459/17.


EM REUNIÃO, MOVIMENTO NACIONAL PELA ADVOCACIA PÚBLICA DEBATE GESTÃO DA DÍVIDA

Debateram-se pautas pertinentes à Advocacia Pública, com destaque às novas metodologias para cobrança eficiente e célere da Dívida Ativa, as quais contribuem para a desjudicialização das demandas.


SINPROFAZ SE REÚNE COM COORDENADORA DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

O SINPROFAZ esteve reunido ontem com Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida. Ao longo da reunião, falou-se sobre a parceria entre SINPROFAZ e Auditoria Cidadã para barrar a aprovação do PLP 459/17.


NO SENADO, PRESIDENTE DO SINPROFAZ ABORDA QUESTÕES RELATIVAS À ATUAÇÃO DOS PFNS

O presidente abordou questões como o prejuízo dos parcelamentos periódicos, o risco dos projetos de terceirização e privatização da DAU, a falácia da PEC 287 e o ataque do Governo Federal aos agentes públicos e Instituições do Estado.


SINPROFAZ PARTICIPA DE SEMINÁRIO INTERNACIONAL DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

As atividades foram realizadas de 7 a 9 de novembro, em Brasília/DF, e reuniu especialistas para análise do Sistema da Dívida no Brasil e em outros países, com foco no sequestro da arrecadação e no seu desvio ao setor financeiro.


INSCRIÇÕES ABERTAS PARA SEMINÁRIO INTERNACIONAL DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

As atividades serão realizadas de 7 a 9 de novembro, em Brasília/DF, e reunirão especialistas, juristas e militantes para analisar o Sistema da Dívida no Brasil e em outros países, com foco no sequestro da arrecadação e no seu desvio ao setor financeiro.


EM REPORTAGEM DA TVT, SINPROFAZ DENUNCIA DÍVIDA BILIONÁRIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

A denúncia feita pelo SINPROFAZ sobre as instituições financeiras que, juntas, devem mais de R$ 124 bilhões à União virou tema de matéria da TV dos Trabalhadores, a TVT, emissora pertencente ao grupo da revista Carta Capital. Assista!


SINPROFAZ DENUNCIA: PARLAMENTARES LEGISLAM EM CAUSA PRÓPRIA PARA TEREM PERDOADAS SUAS DÍVIDAS COM A UNIÃO

De forma relâmpago, Comissão Mista do Congresso Nacional aprova MP 766/17, sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como Refis.


PARLAMENTARES ATUAM PARA ALTERAR PRT E TEREM PERDOADAS AS PRÓPRIAS DÍVIDAS COM A UNIÃO

Para terem perdoados os débitos com a DAU, deputados e senadores tentam alterar a medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária, nova regra de parcelamento com a Receita.


SINPROFAZ SE REÚNE COM DIRETORES DE GESTÃO CORPORATIVA DA PGFN

O presidente Achilles Frias esteve reunido nessa quarta-feira (22) com a diretora do Departamento de Gestão Corporativa da PGFN, Iêda Cagni. O encontro ocorreu na sede da PGFN, em Brasília/DF.


VALOR ECONÔMICO DESTACA OPOSIÇÃO DO SINPROFAZ À CESSÃO DA DÍVIDA

Na matéria, o presidente Achilles Frias abordou a necessidade de fortalecimento da PGFN e a relação entre sonegação e corrupção, além de criticar a proposta inconstitucional de cessão da dívida ativa à iniciativa privada.


NOTA INFORMATIVA

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ esclarece que a Campanha Nacional da Justiça Fiscal realizada pelo SINPROFAZ é campanha sólida e de abrangência nacional desenvolvida desde 2009 com a finalidade de aprofundar a discussão sobre a Justiça Fiscal, sobre a carga tributária e sobre o relacionamento do Estado com o Cidadão.


Dilma veta reabertura de Refis e outros parcelamentos de dívidas

A presidente Dilma Roussef vetou a reabertura de programas de parcelamento de dívidas de contribuintes com o governo federal, suas autarquias e fundações. Esse foi um dos principais vetos feitos por ela ao sancionar a Lei 12.814, publicada pelo “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. A lei resulta do projeto de conversão da Medida Provisória…


Aprovado refinanciamento de dívida dos estados e municípios com a Previdência

Da Redação O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social. A matéria, que teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), será encaminhada…


A dispensa da certidão negativa de débitos e a insustentabilidade da recuperação judicial das empresas

Alexandre Carnevali da Silva
Procurador da Fazenda Nacional

Muito se fala sobre sustentabilidade. Sustentabilidade é a palavra de ordem nas questões de meio ambiente e economia. No meio ambiente a palavra ganha força por conta da necessidade de manutenção de um meio ambiente saudável, e na economia a palavra ganha força por conta da necessidade de sobrevivência da atividade econômica em longo prazo. Nesse campo, as teorias econômicas evoluíram para considerar o lucro não mais como o objetivo único e de curto prazo, mas sim como elemento sustentador da saúde da empresa, junto com outras posturas para sua manutenção no mercado, afinal, uma empresa é parte e, ao mesmo tempo, interage com toda a sociedade.

O leitor pode, com as singelas assertivas acima, concordar que uma empresa deve pensar na sustentabilidade do seu negócio, e que soluções rápidas podem não ser soluções “sustentáveis”.

Pois bem, é nessa linha que pretendemos desenvolver a idéia de que dispensar uma sociedade da apresentação da certidão de regularidade fiscal, afeta a “sustentabilidade” do processo da recuperação judicial, e por conseqüência, a sustentabilidade da própria empresa.

De longa data se afirma que uma empresa que pretende a recuperação judicial não tem condições de apresentar a certidão aqui tratada, justamente por que está em dificuldades, e por estar em dificuldades, não tem como quitar seus tributos. Há um erro nesse raciocínio porque a certidão de regularidade fiscal pode ser obtida com o mero parcelamento dos tributos atrasados, e não apenas com a quitação integral dos mesmos. É a conhecida certidão positiva com efeitos de negativa.

Na esfera federal basta a quitação inicial de 1/60 avos dos tributos (isto é, o pagamento da primeira parcela, pois o parcelamento federal ordinário pode ser obtido em até sessenta vezes) e o interessado obtêm o documento pretendido pelo artigo 57 da lei de Recuperação Judicial.

E por qual razão falamos em sustentabilidade no início desse singelo texto? Porque de nada serve um plano de recuperação judicial se a cobrança tributária literalmente “pipocar” logo em seguida em face da empresa, uma vez que os tributos continuarão exigíveis e darão ensejo ao prosseguimento das execuções fiscais.

Nesse sentido foi a mens legis ao definir, como pressuposto da concessão da recuperação judicial a apresentação da certidão de regularidade fiscal. Não se trata da mera sanha arrecadatória do fisco. A questão se resume em não proceder a um complexo trabalho de recuperação judicial fadado ao fracasso final, por conta de inúmeras execuções fiscais que com a mais cristalina certeza, bombardearão a sociedade recém recuperada.

A dívida tributária permanecerá, e o processo de execução fiscal, continuará. Proceder a uma recuperação judicial sem atentar para esse dois fatos é proceder a uma recuperação de curto prazo, sem sustentabilidade alguma, o que põe por terra justificativas como “a sobrevivência da empresa”, a “manutenção dos empregos”, e outras que necessariamente precisam estar calcadas na já citada sustentabilidade do negócio.

Como dito mais acima, se apenas fosse possível obter a certidão de regularidade fiscal com o pagamento integral dos tributos, sua dispensa realmente faria sentido. Porém, há de se registrar que o mero parcelamento dos tributos permite a obtenção do documento. E é justamente o parcelamento das dívidas civis, gerais, que de certa forma a empresa busca no seu processo de recuperação judicial.

Registre-se, mais uma vez que na esfera federal é possível o parcelamento comum em até sessenta vezes, o que representa cinco anos para quitação da dívida. Registram-se também os programas pretéritos do governo federal aonde dívidas podiam ser parceladas em até quinze anos, como o REFIS II (lei 10.684/03) e o REFIS IV (lei 11.941/09). Nessas situações o sujeito também obtém a certidão positiva com efeitos de negativa. Há quem diga que o prazo do parcelamento pode ser exíguo, para o implemento da recuperação, mas observe o leitor que estamos a falar de um prazo ordinário de sessenta meses, ou cinco anos, para a quitação.

De fato a redação dos artigos 57 da lei 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional, numa rápida leitura, aponta para a quitação total dos tributos, mas observe o leitor que esses mesmos artigos trazem à tona o artigo 151 do mesmo código, que trata da suspensão da exigibilidade com base no parcelamento.

Muitos artigos jurídicos elencam situações aonde a empresa que solicita a recuperação já é, naturalmente, devedora do fisco, e o fisco é sempre o primeiro a ser preterido num momento de crise pois as empresas buscam satisfazer seus fornecedores em primeiro lugar, e exigir a quitação dos tributos seria o mesmo que as condenar à falência, invertendo a ordem de prioridades. Dizem outros que a exigência da certidão é uma exigência política do fisco, absolutamente injustificável. O curioso é que ninguém fecha a equação “do que fazer” logo após a recuperação, com as execuções fiscais remanescentes.

É fato indiscutível que, se a empresa nada parcelar, as execuções fiscais cedo ou tarde prosseguirão, e todo o complexo trabalho elaborado pelo Poder Judiciário na recuperação, resultará num nada social. Ou no ínício da recuperação, como quer a legislação, ou eventualmente no seu decorrer (o que já é contrário à lei), o parcelamento das dívidas tributárias deverá acontecer, e não pura e simplesmente fingir-se que a dívida tributária não existe.

O ato de se analisar demonstrações contábeis e financeiras permite conhecer a situação econômica das empresas, possibilitando a tomada de decisões acertadas, e previsão das tendências futuras – nesse sentido, temos que a dívida fiscal de uma empresa não pode ser ignorada, e a dispensa da certidão de regularidade fiscal é perigoso vetor de problemas futuros, pois não permite a tomada da decisão financeira mais acertada.


A idéia da recuperação judicial não pode ser a de “ganhar tempo”. Deve ser a recuperação real, propriamente dita. Cabe ao Juízo de Direito a enorme tarefa de separar o “joio do trigo”, separar as empresas que de fato têm condições de se recuperar daquelas que pretendem apenas “ganhar um tempo”.

O legislador ao exigir a apresentação da certidão de regularidade fiscal (que, repita-se, pode ser obtida com o parcelamento) intuiu a necessidade da sustentabilidade da medida, pois as dívidas tributárias permanecerão. Empregos e fornecedores, empresa e produtos acabarão por deixar de existir, cedo ou tarde, se não houver a pretendida sustentabilidade econômica.

Ainda que em um caso concreto seja a certidão dispensada, o que é contrário a norma legal, ao menos um juízo de valor deverá existir em se aquilatar o volume da dívida tributária. A informação do passivo fiscal deverá ser colacionada pela Fazenda Pública, e como dito acima, em algum momento deverá ser exigida a certidão de regularidade fiscal. Afinal, custa acreditar na recuperação de uma empresa que, v.g., apresente uma dívida tributária cinco ou seis vezes maior do que o patrimônio total disponível.

Para melhor provar a assertiva, notadamente em casos aonde a recuperação pressupõe também a venda de ativos da empresa, trazemos ao leitor alguns aspectos discutidos no bojo do Agravo de Instrumento Nº 0017542-89.2012.4.03.0000/SP (2012.03.00.017542-0/SP), que considerou ineficaz a alienação de um imóvel. Referido bem estava penhorado em uma execução fiscal, e no processamento da recuperação judicial da empresa devedora, ele foi alienado. Como na recuperação judicial não havia qualquer plano para pagamento dos tributos, foi declarada a ineficácia da venda do bem. Observe o leitor a sensibilização da questão tributária no processo da recuperação, e como uma decisão da esfera judiciária federal impactou no mesmo.

Vale ressaltar ainda que uma decisão que afaste a aplicação do art. 57 da Lei 11.101/05, como quer boa parte dos artigos sobre o tema, parte de premissas totalmente equivocadas, segundo as quais a apresentação de CND inviabilizaria o plano de recuperação judicial e que as Fazendas Públicas não sofreriam nenhum prejuízo, porquanto o deferimento da recuperação não suspenderia as execuções fiscais, conforme art. 6º, §7 do mesmo diploma legal.

Os Juízos Estaduais, conforme verificado na prática diária, determinam que as execuções fiscais devem continuar, mas desde que não inviabilizem o plano de recuperação. Esse é justamente o ponto nevrálgico que surge, no mesmo sentido da decisão acima relatada: o que fazer com a dívida fiscal nas recuperações judiciais onde o plano de recuperação prevê a alienação de todo patrimônio da empresa?

Trata-se de verdadeiro aporismo, porquanto as execuções fiscais não são suspensas, porém perdem completamente a efetividade, pois não haverá patrimônio a ser constrito e leiloado. Destarte, a interpretação dada por alguns à Lei 11.101/05 retira completamente a efetividade da busca forçada do crédito tributário, numa verdadeira revogação de conteúdo.

O leitor deve, contudo, perceber que as Fazendas Públicas não participam do plano de recuperação judicial por uma questão de lógica: falta-lhes interesse, já que o art. 57 da Lei 11.101/05 exige a apresentação de certidão negativa de débito, ou comprovação da suspensão da exigibilidade débito.

Quando a Lei 11.101/05 prescreveu que as execuções fiscais não se suspendem pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, ela tratou das novas inscrições em dívida ativa, porquanto as dívidas anteriores necessariamente deveriam estar quitadas ou com a exigibilidade suspensa, pela prova da juntada da certidão.

Dessa forma, uma recuperação judicial nesses moldes relatados, além de causar prejuízo ao erário, não soluciona a continuidade da empresa em face das execuções fiscais remanescentes, e pode constituir-se em falência de fato, às avessas, sem considerar a ordem correta dos créditos devidos.

Ressaltamos por fim que não há “milagre” no mundo dos negócios. Muitos milagres no mundo dos negócios ocorrem por favoritismo, às vezes de cunho duvidoso, outros tantos de grandes apostas de alto risco negocial; e mais uma vez, insistimos, se não resta possível o parcelamento em longos cinco anos do passivo fiscal, a recuperação real e efetiva de um negócio ganha contornos de milagre.

Ainda que seja de fato dispensada a apresentação da certidão em debate para o iniciar da recuperação, algum plano para pagamento dos impostos haverá de existir, com a participação da Fazenda Pública, e no decorrer do processo da recuperação essa certidão comprobatória dos parcelamentos deverá ser colecionada aos autos, e mesmo que a lei não a exigisse, a pura e simples existência da dívida tributária já implicaria nessa postura.

A questão começa a se delinear como lógica. Há de se ter alguma sustentabilidade econômica e social na recuperação judicial das empresas.

Referências bibliográficas

1 – Sustentabilidade Financeira – Proposta de indicador de sustentabilidade financeira aplicável às micro e pequenas empresas, Miriane de Almeida Fernandes, disponível em http://www.faccamp.br/madm/Documentos/producao_discente/2011/02fevereiro/MirianeAlmeidaFernandes/sustentabilidade_financeira-proposta_de_indicador_de_sustentabilidade_financeira_aplicAvel_as_micro_e_pequenas.pdf, acesso em 07/09/2012

2 – A Gestão Ética, Competente e Consciente, tributo à memória de E.F. Schumacher, Messias M. de Castro e Lúcia Maria Alves de Oliveira – Prefácio de Rubens Ricupero – Mbooks, 2008.

3 – Manifestação sobre recuperação judicial e execução fiscal, Dr. Rafael Carlos Cruz de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional, exarada no bojo de execução fiscal de Grande Devedor, São Bernardo do Campo, 2011


Mantenedoras de instituições de ensino superior podem renegociar dívidas

As entidades públicas e privadas que mantêm instituições de ensino superior poderão renegociar as dívidas com a União. Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu um parcelamento de 15 anos (180 meses) para o pagamento desses débitos, com desconto de 40% na multa. A portaria regulamenta o Programa de…


MP autoriza renegociação de dívidas de estados e municípios com Pasep

03/07/2012 19:11 O governo federal enviou ao Congresso a Medida Provisória 574/12, que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a renegociar as dívidas acumuladas até o ano passado pelos estados e municípios, incluindo suas autarquias e fundações, com o pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Pasep é tributo…


Parcelamento de débito com a União não gera nova dívida

O Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que extinguia a dívida de uma empresa por entender que parcelamento de débito não implica em nova dívida, mas renegociação do prazo. A decisão é da 5ª Turma do TST, que atendeu recurso da União contra resolução do TRT da 3ª Região (MG). Na demanda, a empresa mineira…