Resultados da pesquisa por “Comitê” – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Comitê

SINPROFAZ PARTICIPA DA CERIMÔNIA DE LANÇAMENTO DO COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO DA AGU

O evento, ao qual compareceram diversas autoridades e representações sindicais, começou com uma aula magna do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. Saiba mais!


AGU LANÇA EDITAL PARA INTERESSADOS EM COMPOR O COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO

O SINPROFAZ convida a Carreira para conhecer o Edital lançado pela Advocacia-Geral da União. O chamamento visa à seleção de advogadas e advogados públicos federais para compor o Comitê de Diversidade e Inclusão da AGU. Acesse aqui o Edital!


FILIADAS SÃO DESIGNADAS PARA COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA “MULHER CIDADÔ

O Sindicato e a Carreira têm absoluta confiança no trabalho de excelência que as filiadas Fernanda Santiago e Regina Hirose realizarão junto aos demais membros do Comitê, tendo o interesse das mulheres brasileiras como o norte de atuação.


OAB quer participar de comitê de seleção do Carf

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para pleitear que a OAB venha a integrar, na condição de representante dos profissionais da advocacia, o Comitê de Seleção de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Como justificativa para o pleito, Marcus…


SINPROFAZ CONGRATULA PFNS AGRACIADOS COM A ORDEM DO MÉRITO DA AGU

Com o apoio do SINPROFAZ, foi realizada a solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União. A cerimônia foi presidida pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que dividiu o dispositivo de honra com os demais integrantes do Conselho da Ordem do Mérito.


SAÚDE INTEGRAL É TEMA DE REUNIÃO ENTRE SINPROFAZ E SERVIDORAS DA AGU

A presidente Iolanda Guindani e o coordenador do Projeto de Saúde Mental e Qualidade de Vida na PFN, Cristiano Costa, se reuniram com Eliza Malafaia, secretária-geral de Administração da AGU, e Selma Cordeiro, diretora de Desenvolvimento Profissional.


SINPROFAZ COMPÕE MESA DE ABERTURA EM CONGRESSO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Iolanda Guindani compôs a mesa de abertura do “Congresso Internacional Reforma Tributária: Impactos Econômicos e Jurídicos”. Coordenado pelo filiado Leonardo Alvim, o evento ocorreu nos dias 7 e 8 de novembro, na Dom Helder Escola Superior, em Belo Horizonte/MG.


SINPROFAZ DEFENDE A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE SIASS NA AGU

Tendo em vista o Setembro Amarelo, o SINPROFAZ apresentou à AGU uma proposta que já se consagrou como bandeira sindical: a elaboração de um projeto de implantação de unidade própria e especializada do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS.


SINPROFAZ ASSINA NOTA PÚBLICA CONTRA INGERÊNCIA POLÍTICA NA FUNPRESP-EXE

Como entidade que compõe o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, o SINPROFAZ endossa a nota pública sobre possíveis disputas políticas envolvendo a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.


SINPROFAZ APRESENTA CANDIDATAS AO CONSELHO SUPERIOR DA AGU

É com orgulho que o SINPROFAZ apresenta a dupla de candidatas à representação das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional: as filiadas Fernanda Santiago e Herta Rani. Todas as eleitas e todos os eleitos atuarão durante o biênio 2022/2024. Saiba mais sobre as eleições!


SINPROFAZ PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE ESTRATÉGIAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL NA PGFN

O SINPROFAZ, representado pelas diretoras Ana Cristina Rodrigues Guimarães e Renata Valle de Vasconcellos, participou na terça-feira (15) de uma conversa a respeito de medidas institucionais com vistas à promoção da saúde mental da Carreira.


EM PALESTRA SOBRE PERDA E LUTO, PSICÓLOGA RESPONDE ÀS DÚVIDAS DA CARREIRA

Valéria Tinoco trabalha há mais de 25 anos com os temas da perda, do luto e das situações de emergência. Ela é cofundadora, professora e supervisora do 4 Estações Instituto de Psicologia, referência no tratamento e na abordagem terapêutica do luto.


EM PALESTRA SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, FILIADA DESTACA QUESTÃO DE RAÇA E CLASSE

Em evento do projeto “PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos”, a filiada Fernanda Santiago ressaltou que a violência não afeta as mulheres de modo igual, haja vista a interseccionalidade de preconceitos.


AGU PROMOVE CAMPANHA VOLTADA PARA MULHERES E MENINAS REFUGIADAS NO BRASIL

A Advocacia-Geral da União está promovendo a campanha “Todos por Elas”. A iniciativa tem por objetivo a distribuição de itens de higiene básica para meninas e mulheres refugiadas no Brasil. Até o dia 9 de maio, os voluntários poderão doar R$ 30 ou mais.


PROJETO “PFN E GÊNERO” PROMOVE PALESTRAS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Violência contra as Mulheres: a banalização do mal” foi o tema do webinar desta segunda-feira (15). O evento on-line foi o terceiro da série “PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos”, preparada para este Mês da Mulher.


CONVIDADA PELO SINPROFAZ, SILVIA PIMENTEL ABRE OS DEBATES DO MÊS “PFN E GÊNERO”

Convidada para a palestra inaugural do projeto PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos, a professora da PUC-SP discorreu acerca do conceito de gênero trabalhado a partir da análise da “condição da mulher no mundo”.


SINPROFAZ INICIA MÊS DA MULHER COM DEBATE SOBRE GÊNERO, DIREITO E INTERSECCIONALIDADES

O SINPROFAZ deu início, nesta segunda-feira (1º), à série de eventos do Mês “PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos”. O projeto conta com cinco dias de palestras virtuais abertas à Carreira e ao público em geral. Confira!


DIVULGADA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA DO MÊS “PFN E GÊNERO”. CONFIRA!

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, merece celebrações durante todo o mês. Ciente disso, o SINPROFAZ lança hoje a Programação completa do projeto PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos. Conheça os convidados do Mês!


EM WEBINAR, FILIADAS AO SINPROFAZ DEBATEM RACISMO ESTRUTURAL

O racismo estrutural foi tema de webinar realizado pelo Grupo de Saúde Mental PFN/SP. Com o apoio do SINPROFAZ, os expositores convocaram a Carreira para refletir sobre as sociedades estruturadas com base no preconceito.


PARA ROGÉRIO CAMPOS, “SINPROFAZ É IMPORTANTE FORO DE DEFESA DA DEMOCRACIA”

Rogério Campos é representante da Carreira no CCHA desde a fundação do Conselho. Em seu segundo mandato no Comitê, o PFN apresentou painel durante o 19º Encontro do SINPROFAZ, em que fez uma prestação de contas.


DIRETOR DO SINPROFAZ É DESIGNADO MEMBRO DE COMISSÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

O diretor-jurídico do SINPROFAZ, Roberto Rodrigues, foi designado Membro da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A designação foi feita pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Leia mais.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA VOLTA À PAUTA DAS REUNIÕES DO FONACATE

O diretor Sérgio Carneiro compareceu à reunião do Conselho Deliberativo do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate. No encontro, os representantes sindicais e associativos fizeram uma avaliação dos primeiros dias do novo governo.


EM REUNIÃO DO FONACATE, SINPROFAZ FAZ AVALIAÇÃO DO CENÁRIO POLÍTICO

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias e pelos diretores Sérgio Carneiro e Ernane Brito, compareceu ontem (9) à reunião do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, o Fonacate. O encontro foi realizado em Brasília/DF.


SINPROFAZ REQUER À PROCURADORIA-GERAL DISPONIBILIZAÇÃO DE CONEXÃO VPN

O SINPROFAZ protocolou ofício junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No documento, o Sindicato manifesta total e irrestrito apoio à disponibilização de conexão VPN sob demanda, em detrimento do SAJ na internet.


SINPROFAZ SE REÚNE COM COORDENADORA DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

O SINPROFAZ esteve reunido ontem com Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida. Ao longo da reunião, falou-se sobre a parceria entre SINPROFAZ e Auditoria Cidadã para barrar a aprovação do PLP 459/17.


SINPROFAZ PARTICIPA DE REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA

O SINPROFAZ, representado por Roberto Rodrigues e por Achilles Frias, compareceu à reunião da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, da qual o diretor Roberto Rodrigues é membro consultor. 


REPRESENTANTES DO CCHA E CONSELHO SUPERIOR DA AGU SE REÚNEM COM CARREIRA

Em reunião liderada pelo vice-presidente, Juscelino Ferreira, e pelo diretor Sérgio Carneiro durante o XVII Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, a Carreira pôde conhecer um pouco mais sobre as atribuições dos CSAGU e do CCHA.


DIRETOR DO SINPROFAZ É DESIGNADO PARA COMPOR COMISSÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

O diretor-jurídico do SINPROFAZ, Roberto Rodrigues, foi designado para o cargo de Membro Consultor da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB. A designação foi feita pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia.


SINPROFAZ SE REÚNE COM DIRIGENTES DA FUNPRESP

A reunião ocorreu na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo e teve como pauta o Processo Eletivo da Funpresp, que possui uma centena de PFNs participantes.


NOTA DA DIRETORIA

O SINPROFAZ, tendo tomado ciência do Memorando conjunto PRFN2, assinado por oitenta e cinco PFNs e dirigido ao Procurador-Regional da 2ª Região, com cópia ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, vem dizer que apoia na sua integridade o referido documento.


ENTIDADES DIVULGAM PERFIL DOS CANDIDATOS PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DA AGU

Confira as apresentações dos seis candidatos mais votados na primeira etapa do processo de consulta à carreira.


Bases científicas do Sonegômetro

O comitê científico do III Congresso sobre Justiça Eletrônica selecionou, para apresentação e publicação, o trabalho intitulado “Métricas para Cidadania”, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional Hugo Hoeschl, cujo foco são as métricas utilizadas pelo Sonegômetro para fazer a projeção da sonegação no Brasil.


Partidos devem abrir conta específica para receber doações eleitorais em 2014

Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade.


Receita fiscaliza câmaras arbitrais e exige sentenças

Por Alessandro Cristo O sucesso das arbitragens no país chamou a atenção do Fisco. A Receita Federal já notificou pelo menos duas câmaras arbitrais no Rio de Janeiro sobre procedimentos de fiscalização abertos para apurar valores recebidos por árbitros. Na montanha de documentos requerida estão todas as sentenças arbitrais proferidas entre 2008 e 2011, o…


Débitos do Simples poderão ser parcelados

Por Laura Ignacio | De São Paulo Os débitos do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos na dívida ativa da União, poderão ser parcelados mediante regras especiais, que deverão ser estabelecidas por portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade está na Resolução nº 101, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial…


Lei Orgânica da AGU não pode ser modificada sem debates

Por Luciane Moessa de Souza

Em alguns dos temas mais sensíveis para a advocacia pública federal, os dois anteprojetos em tramitação pouco avançam ou, no caso do anteprojeto Adams, chega-se a retroceder. É o caso dos seguintes temas: a) autonomia institucional (administrativa e financeira) da Advocacia-Geral da União; b) autonomia funcional ou independência técnica e inamovibilidade de seus membros; c) necessário fortalecimento da consultoria jurídica; d) necessário avanço em termos de democratização e profissionalização da gestão, aí incluídos o preenchimento de cargos de confiança, a lotação e a distribuição de trabalhos de acordo com critérios previamente definidos, relacionados ao perfil do cargo e de seus potenciais ocupantes.

É bom notar que todos estes aspectos são facetas de uma mesma moeda: a realização de um controle de juridicidade efetivo da atuação da Administração Pública, missão primordial da advocacia pública, quando compreendida enquanto advocacia de Estado, como peça essencial na engrenagem que está presente em um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Também merece menção, pelas inúmeras controvérsias envolvidas, o fato de os dois anteprojetos tratarem de forma inadequada da possibilidade de utilização de meios consensuais de solução de controvérsias na esfera pública, já que as diretrizes neles contidas pouco ou nada contribuem para o avanço de tais métodos de forma segura, eficiente e democrática.

Por fim, descreverei como dois temas controvertidos de grande importância para as carreiras da advocacia pública federal são tratados de forma absolutamente inadequada pelo anteprojeto Adams: a representação judicial e extrajudicial de agentes públicos e o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

A autonomia institucional da Advocacia-Geral da União é assunto ignorado pelo anteprojeto Adams, ao passo que o anteprojeto Toffoli a prevê de forma bastante “tímida”, eis que sujeita aos termos de contrato de desempenho firmado com os três poderes. Cabe ressaltar que, no anteprojeto Adams, a inexistência de tal autonomia não se revela apenas na ausência de menção expressa à mesma, mas sobretudo na mal-vinda ingerência do Poder Executivo na nomeação de todos os cargos de cúpula da instituição, desde o procurador-geral federal, da União e do Banco Central, passando pelos procuradores-chefes de todas as autarquias e fundações federais até o consultor geral da União e os consultores jurídicos junto aos Ministérios — tudo nos mesmos moldes da escolha política do advogado-geral da União.

É de se reconhecer que o sistema constitucional em vigor concede a esta função o mesmo tratamento instável que caracteriza todos os cargos de ministro de Estado, já que não se assegura ao seu titular o exercício de qualquer mandato, a exemplo do que se dá com o procurador-geral da República. Todavia, se, para efeito de nomeação do advogado-geral, seria necessária uma mudança no texto constitucional, não se pode dizer o mesmo de tais funções e nada impede — muito pelo contrário, tudo recomenda — que a Lei Orgânica venha a prever critério diverso do meramente político para o preenchimento de tais cargos, bem como a existência de mandato, de modo a proteger os seus titulares de pressões políticas ilegítimas, que muitas vezes distorcem a atuação de seus ocupantes com o intuito puro e simples de permanecer no cargo.

Cabe sublinhar que o anteprojeto Adams se diferencia negativamente do elaborado durante a gestão Toffoli pelo fato de estipular que tais cargos de cúpula serão exercidos “preferencialmente” por membros da carreira, enquanto que o de Toffoli estabelece que tais cargos devem ser sempre exercidos por membros de carreira. Além disso, no anteprojeto Toffoli, a escolha dos ocupantes de tais cargos é de competência do AGU, devendo apenas serem ouvidos o ministro da Fazenda e o presidente do Banco Central, para os cargos de procurador-geral da Fazenda Nacional e procurador-geral do Banco Central, respectivamente.

É evidente que não faz qualquer sentido falar em autonomia funcional ou independência técnica (como dispõe o anteprojeto Toffoli, de forma genérica, “nos termos de regulamentação do Conselho Superior da AGU”) dos membros da advocacia pública federal se nossos gestores ocuparem cargos de natureza política e não técnica. Ademais, a falta de respeito à independência técnica está evidente nos dois anteprojetos em todas as previsões de que os pareceres deverão ser aprovados por superiores hierárquicos (detentores singulares de cargos), sem jamais ser prevista a discussão de divergências por comitês de especialistas, que poderiam propiciar a uniformização do entendimento no âmbito de uma discussão de caráter técnico e aberta à participação dos interessados e detentores de argumentos relevantes.

A hierarquia entre membros da carreira, que deveria ser apenas administrativa, revela-se assim claramente técnica, com a cristalina sobreposição do critério político sobre o jurídico. No anteprojeto Toffoli, contudo, ao menos está prevista a inamovibilidade dos membros, ressalvadas as mesmas exceções constitucionalmente previstas para magistrados e membros do Ministério Público, colocando tais membros a salvo de retaliações pela via das remoções de ofício.

Aliás, é preciso notar que esta prevalência do poder político sobre o critério jurídico se expressa claramente quando não há regras prévias para distribuição dos trabalhos, como é comum na consultoria jurídica de cúpula. Este sistema permite claramente o direcionamento das atividades de acordo com a possibilidade de “influenciar” no conteúdo do parecer que será emitido. Se eventualmente algum imprevisto ocorrer e for proferido parecer que desagrade aos “superiores”, está prevista a excrescência do instituto da avocação (mantida pelos dois anteprojetos), sendo que o anteprojeto Adams “supera” qualquer precedente ao estabelecer que o parecer não aprovado deverá ser desentranhado dos autos do procedimento administrativo, de modo a prejudicar a um só tempo a transparência administrativa e a possibilidade de controle posterior da juridicidade da atuação administrativa, seja pelo controle externo, seja pelo controle social, seja pelo controle judicial.

Também é expressão clara desta renúncia à autonomia e ao reconhecimento da competência técnica da instituição para realizar controle interno de juridicidade o fato de que se mantém o sistema de pareceres jurídicos não vinculantes para a Administração Federal, a menos que o(a) presidente da República os aprove com esta finalidade. Atribui-se ao leigo, detentor de cargo político, a palavra final acerca de opinião de caráter técnico-jurídico, afrontando-se assim a lógica e os sustentáculos básicos de um Estado Democrático de Direito.

No que concerne ao controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, os anteprojetos Toffoli e Adams se diferenciam, pois o primeiro prevê que haja manifestação do advogado-geral da União (não vinculando a posição deste, portanto, à defesa do texto questionado nas ações diretas de inconstitucionalidade), ao passo que o anteprojeto Adams tem uma redação que constitui uma contradição lógica, já que fala ao mesmo tempo em defesa do ato normativo e defesa da supremacia da Constituição, tal qual se a própria razão da instituição do controle de constitucionalidade (qual seja, a possibilidade de serem editados atos normativos inconstitucionais) inexistisse.

No que toca à profissionalização e democratização da gestão, nenhum dos dois anteprojetos, sequer de longe, prevê a necessidade de estipular critérios claros e objetivos para lotação de membros da carreira e seus servidores, para o preenchimento de funções de confiança ou para a distribuição dos trabalhos. Tais critérios somente são lembrados no que concerne à promoção. Contudo, eles são necessários não apenas para proteção de interesses corporativos, mas sobretudo para a garantia de exercício das atribuições institucionais de forma eficiente e isonômica — interesse de toda a sociedade portanto. Ainda caberia aos anteprojetos avançar na previsão de hipóteses e formato de audiências e consultas públicas. Estas estão previstas apenas no anteprojeto Adams, porém da forma centralizada que caracteriza todo o anteprojeto, como atribuição exclusiva do advogado-geral da União. Vale registrar que o anteprojeto Adams também retrocede ao não prever a Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União, extensamente detalhada no anteprojeto Toffoli.

No que tange à utilização de meios consensuais de solução de controvérsias, assim como desistências e reconhecimentos de pedidos, os dois anteprojetos mantêm a excessiva centralização de atribuições e pecam por não estipularem claramente os critérios jurídicos para prática de tais atos e homologação de atos ou acordos celebrados. Se não é adequada a celebração de transações individualmente por cada advogado público, seria muito mais apropriada a criação de comitês temáticos aptos a analisarem e homologarem tais acordos do que a concentração no advogado-geral da União — o que certamente inviabiliza a expansão desta alternativa.

Outro equívoco comum aos dois anteprojetos consiste em manter as competências atinentes aos meios consensuais no âmbito da Consultoria-Geral da União, que não tem qualquer ingerência sobre os conflitos judicializados. Por último, resta evidente a inconstitucionalidade (por violação ao princípio federativo) do anteprojeto Adams ao prever que transações entre entes federais e estados, Distrito Federal e municípios sejam firmadas sem a participação simétrica de seus órgãos jurídicos, mas tão somente sob a supervisão da AGU. O assunto que mais mereceria tratamento neste aspecto — em quais conflitos deve ser adotado o caminho consensual — não foi abordado por nenhum dos anteprojetos.

Quanto à representação judicial e extrajudicial de agentes públicos, o anteprojeto Toffoli avança, estipulando critérios para que esta situação ocorra, quais sejam, a solicitação do agente, que a controvérsia se refira a atos praticados no exercício de suas funções e na defesa do interesse público, nos termos de ato do AGU. Melhor teria feito se previsse nos termos de ato do Conselho Superior da AGU. O anteprojeto Adams simplesmente permite tal ocorrência sem estipular qualquer requisito, deixando o assunto em aberto para a lei ordinária, violando claramente a reserva constitucional de matéria atinente às atribuições institucionais da AGU à lei complementar.

Por fim, quando se trata de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, enquanto o anteprojeto Toffoli contém retrocesso ao não possibilitar a advocacia pro bono, atualmente permitida por ato normativo do AGU, o anteprojeto Adams, apesar de acertar ao manter esta possibilidade, passa a permitir o exercício da advocacia “quando em licença sem vencimento”, sem sequer excepcionar os casos em que há conflito de interesses entre a parte e a Administração Pública federal, abrindo as portas tanto para o uso de informações privilegiadas, com claro risco de prejuízo ao interesse público, quanto para a concorrência desleal com os advogados privados.

Em suma, o anteprojeto Toffoli, marcado pela relativa participação que caracterizou sua elaboração, consagrou alguns avanços importantes para a advocacia pública, embora devesse ir muito além do que foi. Foi, porém, esquecido pelo atual advogado-geral da União, que, às margens tanto do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União quanto das associações que representam os membros das carreiras, elaborou um outro anteprojeto que, no que diz respeito aos temas essenciais aqui versados, apenas promoveu retrocessos.

Muitos outros temas estão presentes nos dois anteprojetos, como a descrição das atribuições da Corregedoria, as prerrogativas, deveres, vedações e impedimentos dos membros da carreira, o regime de responsabilidade, as atribuições do Conselho Superior, a incorporação da Procuradoria-Geral do Banco Central, os requisitos para aprovação no concurso, entre vários outros.

Não se trata certamente de norma que possa ser reformada de forma centralizada e arbitrária, mas sim deve ser propiciada a ampla discussão, embasada em argumentos pertinentes que permitam avançar rumo a uma advocacia de Estado efetivamente comprometida com a concretização de um Estado Democrático de Direito. Ainda não é tarde para exigirmos esta mudança de rumos.


Luciane Moessa de Souza é procuradora do Banco Central do Brasil, integrante da Associação dos Procuradores do Banco Central.

Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2012


SINPROFAZ debate interesses dos PFNs com Procuradora-Geral

O SINPROFAZ esteve reunido com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Dra. Adriana Queiroz, para tratar de assuntos urgentes e relevantes da carreira.


Norma regula acesso a dado fiscal de contribuinte

Receita publicou portaria que regulamenta a restrição de servidores da Receita Federal ao acesso a dados fiscais de contribuintes. Medida foi editada após as denúncias de quebra de sigilos fiscal de pessoas ligadas ao PSDB.