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Resultado da busca para: CGU

SINPROFAZ COMPARECE A EVENTO CONJUNTO DA AGU E CGU

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, participou de cerimônia em que a advogada-geral da União e o ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União assinaram portaria interministerial.


AVANÇOS DA CGU SÃO DESTAQUE EM PALESTRA NO XVI ENCONTRO DO SINPROFAZ

José Levi Mello do Amaral Júnior, hoje secretário-executivo do Ministério da Justiça e Cidadania, relatou aos Colegas experiências do período em que esteve à frente da Consultoria-Geral da União, onde permaneceu por onze meses.


SINPROFAZ COMPARECE À SOLENIDADE DE ENTREGA DAS COMENDAS DA ORDEM DO MÉRITO DA AGU

Iolanda Guindani participou da solenidade de entrega. Entre os integrantes do dispositivo de honra, estiveram a filiada Anelize Ruas, o filiado Heráclio Camargo e o presidente do Observatório da Democraria da AGU, Ricardo Lewandowski.


SINPROFAZ COMPARECE À SOLENIDADE DE LANÇAMENTO DO OBSERVATÓRIO DA DEMOCRACIA

O diretor Roberto Rodrigues compareceu ao lançamento do Observatório da Democracia. A solenidade teve como anfitrião o AGU filiado Jorge Messias e foi oportunidade para a posse de Ricardo Lewandowski como presidente do Observatório.


SINPROFAZ PARTICIPA DE PAINEL DO GT PARA ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

A presidente do SINPROFAZ, Iolanda Guindani, compareceu ao terceiro encontro do Ciclo de Painéis do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.


SINPROFAZ PARTICIPA DE DEBATES DO GT PARA ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

A presidente Iolanda Guindani foi convidada para comparecer à primeira etapa do Ciclo de Painéis do Grupo de Trabalho Interministerial para Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.


SINPROFAZ PARTICIPA DE LANÇAMENTO DO GTI SOBRE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO

A presidente do SINPROFAZ, Iolanda Guindani, participou ontem (27) do lançamento do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na administração pública federal.


FÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL CONGRATULA NOVO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal dá as boas-vindas ao dr. André Luiz de Almeida Mendonça, designado pelo Presidente eleito, Jair Bolsonaro, para o mais alto cargo da Advocacia Pública Federal: o de Advogado-Geral da União.


EM BRASÍLIA, SINPROFAZ RECEBE REPRESENTANTES DA UNASP

O SINPROFAZ, representado pelo diretor-administrativo José Ernane de Souza Brito, reuniu-se hoje (24) com dirigentes da União Nacional dos Servidores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – UNASP.


EM ÚLTIMO DIA DE PROGRAMAÇÃO, PALESTRANTES DESTACAM CONQUISTAS DA CARREIRA

No sábado (26), último dia de palestras do XVI Encontro do SINPROFAZ, os Procuradores da Fazenda Nacional assistiram às exposições de Claudio Xavier Seefelder Filho, José Levi Mello do Amaral Júnior e Antônio Augusto de Queiroz.


MINISTRO DA TRANSPARÊNCIA É CONVIDADO PARA PRESTIGIAR XVI ENCONTRO

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, esteve reunido com o ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Torquato Jardim. O encontro ocorreu ontem, na sede da CGU, em Brasília.


NOTA DE REPÚDIO

As entidades representativas da Advocacia Pública Federal vêm, através da presente Nota, externar sua total discordância com a utilização da estrutura da Advocacia-Geral da União para fins político-partidários.


PFN COMENTA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO EM REPORTAGEM DA TV GLOBO

Na última quinta-feira (26), a Rede RPC, afiliada da Rede Globo no Paraná, veiculou matéria em que a ex-Diretora do SINPROFAZ Regina Hirose comenta a importância da transparência nas contas públicas.


Estágio probatório: Forvm atua no Parlamento em defesa da Advocacia Pública

Deputado Paulo Rubem Santiago recebe dirigentes da Advocacia Pública Federal e se compromete a atuar em prol das Carreiras na questão do estágio probatório.


NOTA PÚBLICA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) e a Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), entidades de classe de âmbito nacional, vêm expor o que segue:


Sucateamento da PGFN chama atenção da imprensa

Em matéria publicada hoje (23) no jornal Folha de São Paulo, CGU aponta falhas e ineficiência na atividade desempenhada pela PGFN, corroborando com as denúncias do SINPROFAZ acerca do sucateamento do órgão.


A politização da AGU

Editorial do jornal “O Estado de S. Paulo”, publicado nesta quinta, 29/08, repercute o repúdio das carreiras aos termos do projeto de lei orgânica da AGU.


Advogado público tem direito a honorário de sucumbência

Por Rui Magalhães Piscitelli

Estranhamente, tenho observado, estupefato, o desconhecimento de alguns formadores de opinião acerca do conceito de honorários advocatícios, sobretudo de sua percepção pelos advogados do Estado brasileiro.

Ora, qualquer cidadão brasileiro já teria essa noção básica: honorários advocatícios não são honorários dos advogados?

Pois é, são, mas, às vezes, é preciso explicarmos da maneira mais clara possível.

Primeiramente, veja-se que o Estatuto da Advocacia, sob pena de em assim não sendo ferir a isonomia entre advogados públicos e privados, reconhece aos advogados do Estado os mesmos direitos albergados pelos advogados privados, senão do contido no seu artigo 3º (Lei 8.906, de 1994):

Artigo 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

parágrafo 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

Aliás, tanto os advogados do Estado submetem-se ao regime de direitos e obrigações dos advogados privados que, nos concursos públicos para ingresso na Advocacia Pública, exige-se a inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Isso é óbvio, mas é importante esclarecermos aos formadores de opinião.

Mais, no artigo 21 do referido Estatuto da Advocacia, é comando legal que os honorários de sucumbência (quando seu cliente vence a causa, a parte adversa paga um percentual, fixado pelo juiz a esse título) pertencem ao advogado que ganhou a disputa judicial, a saber: “Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.”

Ou seja, os advogados privados recebem, além de seu salário mensal, os honorários de sucumbência, por dispositivo legal próprio, acima.

Por que, então, dizer que os Advogados Públicos já recebem salário e não merecem receber os honorários de sucumbência?

Aqui, importante destacarmos aos que eventualmente confundem a percepção dos honorários de sucumbência pelo advogado público com sua remuneração mensal paga pelo Estado: os honorários de subumbência são pagos pela parte que perdeu a ação judicial, em percentual fixado pelo juiz, diretamente ao advogadoa que venceu a disputa, e não pelo Estado. Isso, pois, não é salário pago pelo Estado.

Nesse sentido, é desconhecer totalmente a estrutura da profissão de advogado, quer público quer privado, quem diz que o advogado já ganha o seu salário mensal, não devendo perceber também os honorários de sucumbência.

Veja-se, não se falou qualquer novidade neste artigo. E, para demonstrar isso, vejam-se dispositivos das Leis Orgânicas das Procuradorias de alguns Estados da Federação, com a disposição do direcionamento dos honorários de sucumbência aos seus advogados públicos:

São Paulo (Lei Complementar 478, de 1986, com atualizações posteriores)[1]:

Artigo 126: (…)

parágrafo 1º: Para atendimento do disposto nos incisos I a III, a Secretaria da Fazenda depositará mensalmente, em conta especial no Banco do Estado de São Paulo S.A., à disposição da Procuradoria Geral do Estado, a importância arrecadada no mês anterior a título de honorários advocatícios, mais até 3 (três) vezes a mesma importância, na forma a ser estabelecida em decreto.

Rio de Janeiro (Lei 772, de 1984, com redação da Lei Complementar 137, de 2010)[2]:

Artigo 3º: (…)

Parágrafo único. Os honorários advocatícios de que tratam os incisos I e II do caput, na proporção de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento), conforme disposto em ato do Procurador Geral do Estado, serão empregados para os fins previstos no artigo 1º, sendo o restante repassado aos Procuradores do Estado.

Enfim, poder-se-iam citar diversos outros exemplos de estados e municípios em que o direito à percepção dos honorários advocatícios por parte dos advogados públicos é reconhecida.

Posto isso, repetimos, o que não é nenhuma novidade, também devemos informar aos formadores de opinião e à toda a sociedade brasileira que os advogados públicos não ganham, a título de honorários advocatícios (nem, claro, a título da remuneração paga pelo Estado), mais do que o teto constitucional. Quer dizer: o somatório da remuneração paga pelo Estado acrescida da verba honorária que lhe é destinada pela parte contrária, derrotada na ação, não pode ultrapassar o teto constitucional.

Esse é o entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, de julgado de 26 de junho de 2012, em que discutia o caso dos honorários de sucumbência pagos aos procuradores do Município de São Paulo, a saber:[3]

Os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, razão pela qual se incluem no teto remuneratório constitucional.

Ou seja, não procede, de nenhuma forma, o argumento de que os advogados públicos ganham “boladas” a título de honorários de sucumbência.

O que ocorre até o momento, infelizmente, é que os advogados e procuradores da União não recebem os honorários de sucumbência que lhes são devidos, diferentemente de seus colegas que defendem os estados e os municípios, o que tem causado grande evasão dos quadros da Advocacia Pública Federal em direção às Advocacias Públicas dos Estados e Municípios. Isso sem falar na evasão para os quadros da magistratura e do Ministério Público, com remunerações muito mais altas do que a Advocacia Pública Federal.

Ora, por que a União não merece os melhores profissionais a fim de dizer nos autos judiciais por ela?

Mas, recentemente, a fim de regularizar esse tratamento írrito ao ordenamento jurídico, o excelentíssimo advogado-geral da União acolheu parecer em que a matéria é posta no sentido de que os honorários de sucumbência sejam do advogado público (o que não é nenhuma novidade na grande maioria dos estados e municípios brasileiros), a saber[4]:

A aprovação do PARECER Nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU implicará a superação do PARECER GQ-254, que considerou incompatível com o regime jurídico da advocacia pública a percepção de honorários de sucumbência. Como demonstrado agora, após exame detalhado dos precedentes jurisprudenciais e da legislação vigente, é fundamental que a titularização dos honorários seja impotada em lei e, também por esse meio normativo, que se definam questões de grande relevo como a instituição de fundos; a destinação dos haveres, de modo parcial ou total, bem assim a forma de administração desses valores. O essencial, porém, é que se levanta um óbice jurídico que pairava sobre a Advocacia-Geral da União há quase vinte anos.

E, veja-se, teve importante papel nesse entendimento da Advocacia-Geral da União a própria Ordem dos Advogados do Brasil, grande defensora da cidadania e do Estado Democrático de Direito, do que destacamos as palavras do Exmo. presidente da OAB Federal[5]:

“Uma grande vitória da advocacia pública nacional”. Assim o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer entregue à entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da União (AGU), no qual o órgão acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos. “A AGU, que anteriormente possuía parecer contrário ao recebimento desse tipo de honorários pela advocacia pública, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favorável à nossa reivindicação. É uma enorme vitória”, afirmou Marcus Vinicius.

O parecer reconhece como legítima a prerrogativa dos advogados públicos de receberem honorários pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos, inaugurando uma nova fase na história da categoria. “São notórias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honorários pelos membros das carreiras de Estado da AGU ou pela União, com a transferência aos primeiros. Ter-se-á maior segurança jurídica e serão dissipadas as brumas atualmente visíveis no horizonte judiciário sobre esse tema”, traz o texto do parecer.

Ainda, temos de trazer a disposição da Advocacia Pública no texto constitucional (o que também não é novidade), no seu artigo 131, como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, ou seja, em dispoisção especial aos artigos 39 a 41 que tratam dos servidores públicos em geral.

Essa foi a vontade do Constituinte em fazer com que essas categorias profissionais possam falar pelo próprio Estado Brasileiro, com tratamento próprio!

Ao final, queremos concluir que o direcionamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos (claro, respeitado o teto constitucional da soma da remuneração  com a percepção dos honorários advocatícios) é, no caso da União, além de questão que faz respeitar o ordenamento jurídico vigente bem como vem a tratar com isonomia os advogados públicos federais, defensores da União (de toda a federação brasileira), sobretudo, fazer com que a União possa ter ainda mais condições, através do estímulo proporcionado a esses profissionais, de implementar as políticas públicas em prol da sociedade brasileira.

Temos certeza, não tratamos sobre qualquer novidade…..


[1] Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/blog/Lei%20Org%C3%A2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20-%20LC%201082-08.pdf Acesso em: 12 de maio de 2013.

[2] Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument Acesso em: 12 de maio de 2013

[3] EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 380.538. Disponível em: http://tinyurl.com/bnz2dfr“>http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28380538%2ENUME%2E+OU+380538%2EACMS%2E%29&;base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bnz2dfr Acesso em: 12 de maio de 2013.

[4] Disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&;id_site=3 Acesso em: 12 de maio de 2013.

[5] Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/25312/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica Acesso em: 12 de maio de 2013.

Rui Magalhães Piscitelli é vice-presidente de Administração e Finanças da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e professor de graduação e pós-graduação em Direito Administrativo.

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2013


Alertas de Corrupção no Governo crescem mais de 20% em 2 anos

O sinal amarelo da corrupção dentro do governo acendeu 45 mil vezes só no ano passado, segundo o relatório de gestão concluído em março pela CGU (Controladoria-Geral da União), principal órgão de controle federal. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/04/1270311-alertas-de-corrupcao-no-governo-crescem-mais-de-20-em-2-anos.shtml A marca é 21,6% maior que os 37 mil alertas de transações atípicas contabilizados em 2010 pela CGU ao monitorar…


CCJ aprova manual de conduta para agente público federal

Simone Franco Os detentores de cargo ou emprego público federal deverão sujeitar sua conduta a uma série de regras de modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, estão sendo fixados em projeto de lei…


PFNs de Recife engajados na mobilização de advertência

Grande ato das carreiras típicas de Estado no Recife conto com participação de Procuradores da Fazenda lotadas na PRFN da 5ª Região.


Atuação do SINPROFAZ pela melhoria nas condições de trabalho

Sindicato atua em várias frentes – administrativas e judiciais – para corrigir problemas como falta de estrutura, de carreira de apoio e sistemas informatizados precários.


Sem sinalização do governo, carreiras de Estado mantém mobilização

Forvm Nacional e Unafe se reuniram com as associações e sindicatos que integram a União das Entidades Representativas das Carreiras de Estado para tratar das próximas ações.


Plano de Mobilização reúne PFNs em Porto Alegre

O presidente, o vice-presidente e o diretor de Relações Intersindicais do SINPROFAZ, Allan Titonelli, Roberto Rodrigues e José Valter, estiveram presentes em Porto Alegre, para dar continuidade ao processo de mobilização e visitas às Regionais da PGFN.


AGU divulga as prioridades na sua atuação em 2012

A Advocacia-Geral da União vai trabalhar em 2012 para implantar na instituição a Lei de Acesso à Informação, ampliar o número de escritórios avançados em outros órgãos e aperfeiçoar a gestão de informações judiciais. Esses são alguns temas que terão tratamento prioritário pelas unidades, que apresentaram as suas metas nesta segunda-feira (30/01). Escritórios Avançados A…


Implantação da Lei de Acesso à Informação e concursos para as carreiras de advogado e procurador são temas prioritários na AGU em 2012

Data da publicação: 30/01/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) vai trabalhar em 2012 para implantar na instituição a Lei de Acesso à Informação, ampliar o número de escritórios avançados em outros órgãos e aperfeiçoar a gestão de informações judiciais. Esses são alguns temas que terão tratamento prioritário pelas unidades que nesta segunda-feira (30/01) apresentaram os…


Artigo: Educação Fiscal com Justiça Fiscal: um simbiótico imbricamento

Por Marcelo Claudio Fausto Maia*
A universalização do acesso à educação constitui um direito fundamental de segunda dimensão. Em verdade, a educação gera um benefício social que extrapola o ganho socioeconômico potencial da pessoa que se educa.


PFN vai comandar órgão máximo consultivo da União

O Procurador da Fazenda Nacional Arnaldo Godoy é o novo Consultor-Geral da União. Ele irá comandar o órgão máximo da atividade consultiva da Advocacia Pública no âmbito da União.


Consultor-Geral da União defende equiparação prevista na PEC 443

Parecer enviado à Câmara dos Deputados pela Controladoria Geral da União (CGU) diz que “não há violação a qualquer cláusula pétrea e, portanto, não há inconstitucionalidade na PEC 443”.


Transposição para a AGU deve sair ainda neste mês

A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu no final do ano a análise de cerca de 400 processos de pedidos de transposição de assistentes jurídicos para a carreira de Advogado da União. Esses casos pendentes remontam à criação da AGU, em 1993, pela Lei Complementar nº 73/93. Quando foi instituída, a AGU necessitou requisitar advogados de outros órgãos da administração pública para atuar na defesa da União, até que fosse promovido concurso para preenchimento das vagas.